Acordo Coletivo
Registro MTE SP012498/2025 · Solicitação MR035912/2025 · registrado em 16/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas, os funcionários de departamento de pessoal da área rural, empregados assalariados rurais nos setores canavieiro, trabahadores rurais, os trabalhadores de cana de açucar II e afins , com abrangência territorial em Nuporanga/SP, Orlândia/SP e Sales Oliveira/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas, os funcionários de departamento de pessoal da área rural, empregados assalariados rurais nos setores canavieiro, trabahadores rurais, os trabalhadores de cana de açucar II e afins , com abrangência territorial em Nuporanga/SP, Orlândia/SP e Sales Oliveira/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso normativo salarial para os empregados serviços gerais (trabalhador de cana de açúcar) passa a ser, a partir de 01/05/2024 de R$ 1.469,09 (Hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e nove centavos) por mês, ou representado por dia a base de R$ 48,97 (quarenta e oito reais e noventa e sete centavos) ou representado por hora a base de R$ 6,68 (seis reais e sessenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Concessão pelos empregadores rurais de reajuste do salário de seus trabalhadores no mês de maio de 2024 de 4% e piso salarial da categoria de R$ 1.469,09 (Hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e nove centavos) por mês. Exceto: Parágrafo Primeiro – Auxiliar Administrativo, Auxiliar Agrícola, Auxiliar de Manutenção Automotiva, Trabalhador Rural e Trabalhador de Cana de Açucar II: Passaram a receber o seguinte salário, R$ 1.469,09 (Hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e nove centavos), por mês. Parágrafo Segundo – Auxiliar Técnico, Fiscal de Turma, Operador de Plantadora, Motorista e Tratorista I: R$ 1.758,32 (Hum mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), por mês. Parágrafo Terceiro - Assistente Administrativo, Recepcionista: R$ 1.437,53 (Hum mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos), por mês. Parágrafo Quarto – Analista Contábil Jr., Analista Financeiro Jr., Analista de Recursos Humanos Jr., Analista Compras Jr., Analista de Controle Agrícola Jr., Mecânico de Manutenção Automotiva I, Motorista Comboio, Motorista Munck e Tratorista II: R$ 2.150,68 (Dois mil, cento e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), por mês. Parágrafo Quinto – Técnico Agrícola, Técnico Segurança do Trabalho I, Lider Frente de Trabalho, Mecânico de Manutenção Automotiva II, Operador de Máquinas e Operador de Colhedora: R$2.630,60 (Dois mil, seiscentos e trinta e sessenta centavos), por mês. Parágrafo Sexto – Analista Contábil Pl., Analista Financeiro Pl., Analista de Recursos Humanos Pl. Analista Compras Pl., Analista de Controle Agrícola Pl., e Técnico Segurança do Trabalho II: R$ 3.217,61 (Três mil, duzentos e dezessete reais e sessenta e um centavos), por mês. Parágrafo Sétimo – Encarregado Frente Agrícola, Encarregado de Manutenção Automotiva e Supervisor Agrícola I: R$ 3.935,61 (Três mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos), por mês. Parágrafo Oitavo – Analista Contábil Sr., Analista Financeiro Sr. e Analista Recursos Humanos Sr., Analista Compras Sr., Analista de Controle Agrícola Sr.,: R$ 4. 813,84 (Quatro mil, oitocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês. Parágrafo Nono – Supervisor Administrativo Financeiro: R$ 7.201,93 (Sete mil, duzentos e um reais e noventa e três centavos), por mês. Parágrafo Décimo – Supervisor Processos Agrícolas: R$ 8.809,02 (Oito mil, oitocentos e nove reais e dois centavos), por mês. Parágrafo Décimo Primeiro – Gerente Administrativo Financeiro: R$ 10.774,73 (Dez mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), por mês. Parágrafo Décimo Segundo – Gerente Agrícola: R$ 13.179,09 (Treze mil, cento e setenta e nove reais e nove centavos), por mês.
CLÁUSULA QUINTA - ADMISSAO APOS A DATA BASE
Fica assegurado os mesmos percentuais contidos na cláusula primeira aos trabalhadores rurais admitidos após a data-base.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DIAS PARADOS
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS "IN ITINERE"
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SOCORRO DO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE DOS TRABALHADORES
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.