Acordo Coletivo
Registro MTE SP012490/2025 · Solicitação MR064570/2025 · registrado em 16/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho de Calendario do ano de 2026, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembléia geral extraordinária dos trabalhadores realizada na EMPRESA na data de 08/10/2025, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e conforme as cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO DOS DIAS
Tendo em vista a manifestação de vontade dos trabalhadores, e nos exatos termos da deliberação em assembléia, conforme cláusula terceira, a compensação será feita nos seguintes termos: 365 DIAS 52 DOMINGOS 52 SÁBADOS (52 SÁBADOS À COMPENSAR) 14 FERIADOS (dias úteis) Feriados em dias de trabalho 01/01 – Confraternização Universal (quinta-feira) 17/02 – Carnaval (terça-feira) + ponte 16/02 e 18/02 03/04 – Sexta-feira da Paixão (sexta-feira) 05/04 – Páscoa (domingo) 21/04 – Tiradentes (terça-feira) + ponte 20/04 01/05 – Dia do Trabalho (sexta-feira) 04/06 – Corpus Christi (quinta-feira) + ponte 05/06 09/07 – Revolução Constitucionalista (quinta-feira) + ponte 10/07 12/08 - Dia do evangélico (quarta-feira) 07/09 – Independência Brasil (segunda-feira) 12/10 – Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira) 02/11 – Finados (segunda-feira) 15/11 – Proclamação da República (domingo) 20/11 – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira) 08/12 – Nossa Senhora da Conceição (terça-feira) 25/12 – Natal (sexta-feira) Horas por semana: 44,00 horas semanais Dias a compensar: 52 sábados Dias concedidos pela empresa: 05 pontes (16/02, 18/02, 20/04,05/06 e 10/07) Total de horas a compensar referente aos sábados = 52*4 horas = 208 horas (208 horas*60 minutos = 12480 minutos) Dias de compensação = 197 dias (segunda a quinta-feira a partir de 02/01/2026 até 31/12/2026) 12480 minutos = 12480/197 dias=63,35 minutos (1 hora e 03 minutos) Intervalo para alimentação / descanso = 01 hora Horário de Trabalho referente ao período de 02/01/2026 a 31/12/2026 : Segunda a Quinta-Feira das 07:00h as 17:00h (09 horas) com 01 hora de intervalo para refeição e descanso. Sexta-Feira das 07:00h as 16:00h (08 horas) com 01 hora de intervalo para refeição e descanso.
CLÁUSULA QUINTA - DO JUÍZO COMPETENTE
Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem pela ordem, a negociar diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho de Campinas, estado de São Paulo, em caso de frustrados aqueles.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.