Acordo Coletivo
Registro MTE SP012476/2025 · Solicitação MR064927/2025 · registrado em 16/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FABRICAÇÃO DE MAQUINAS , com abrangência territorial em Paulínia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 01º de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FABRICAÇÃO DE MAQUINAS , com abrangência territorial em Paulínia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO - PLANOS DE CARGOS DE SALARIOS
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Acordo de Planos de Cargos e Salarios em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembleia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada no dia 15/10/2025 , na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a seguir:
CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE CARGOS E SALARIOS OPERACIONAIS/FABRIL
As regras do PCS pela ANX, tendo sido debatidos entre a ANX e o Sindicato os seguintes pontos: 1 ) Implantação e vigencia do PCS a partir do mês de outubro/2025 (fato gerador), com pagamento no mês de novembro de 2025; 2 ) No PCS OPERACIONAIS/FABRIL haverá reclassificação compulsórias e automática por tempo de emprego para os empregados que tenham mais de 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses completos, independente da função atual. Para empregados que tenham mais de 37 (trinta e sete) meses completos a eventual reclassificação será por mérito e definições exclusivas da ANX.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTES DECORRENTES DO PCS AO SALARIOS VIGENTES EM AGOSTO/2025
a) Ao Ajudante Geral será pago o salário de R$ 2.393,86 (dois mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), já acrescido do reajuste do salário base de 6,40 (seis virgula quarenta por cento). b) Ao Meio Oficial I, será pago o valor de R$ 2.723,43 (dois mil setecentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos), já acrescido do reajuste do salário base de 6,40 (seis vírgula quarenta por cento), mais 1% (um por cento) de reajuste de PCS; c) Ao Meio Oficial II, será pago o valor de R$ 3.067,32 (três mil e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), já acrescido do reajustes do salário base de 6,40% (seis vírgula quarenta por cento), mais 1% (um por cento) de reajuste de PCS; d) Ao Oficial de Manutenção Metroferroviario I e ao Meio Torneiro I, será pago o valor de R$ 3.304,89 (três mil trezentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), já acrescido do reajustes salário base de 6,40% (seis vírgula quarenta por cento), mais 1% (um por cento) de reajuste de PCS; e) Ao Oficial de Manutenção Metroferroviario II e ao Meio Torneiro II, será pago o valor de R$ 3.672,24 (três mil seiscentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), já acrescido do reajustes salário base de 6,40% (seis vírgula quarenta por cento), mais 1% (um por cento) de reajuste de PCS; f) Ao Oficial de Manutenção Metroferroviario III e ao Torneiro I, será pago o valor de R$ 3.970,91 (três mil novecentos e setenta reais e noventa e um centavos), já acrescido do reajustes salário base de 6,40% (seis vírgula quarenta por cento), mais 1% (um por cento) de reajuste de PCS; g) Ao Oficial de Manutenção Metroferroviario IV e ao Torneiro II, será pago o valor de R$ 4.269,57 (quatro mil duzentos sessenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos), já acrescido do reajustes salário base de 6,40% (seis vírgula quarenta por cento), mais 1% (um por cento) de reajuste de PCS; h) Ao Especialista Técnico de Manutenção Ferroviário I, será pago o valor de R$ 4.934,03 (quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e três centavos), já acrescido do reajustes salário base de 6,40% (seis vírgula quarenta por cento), mais 1% (um por cento) de reajuste de PCS;
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROGRESSÃO DE CARREIRA PELO PCS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PCS ADMINISTRATIVO
- CLÁUSULA OITAVA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA NONA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.