Acordo Coletivo

Registro MTE SP012464/2025 · Solicitação MR060857/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,80% 47 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Paraguaçu Paulista/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Paraguaçu Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADMISSÕES APOS A DATA BASE

Aos empregados admitidos após a data-base (01.09.2025) será deferido o aumento concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função.

CLÁUSULA QUARTA - SALARIO NORMATIVO

Fica assegurado um salário normativo de R$ 2.010,00 (Dois mil cento e dez reais), mensais a partir de 01 de setembro de 2024, e a partir de 01 de setembro 2025 salário normativo será de R$ 2.111,51 (dois mil e cento e onze reais e cinquenta e um centavos) excluídos os menores aprendizes na formada lei.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de setembro de 2024, os salários dos empregados serão corrigidos com o percentual de 4,80% (quatro virgula oitenta por cento) e, a partir de 1º de setembro de 2025 5,05% (cinco virgula zero cinco por cento), resultado de livre negociação entre as partes, facultada pela legislação salarial em vigor, inclusive o disposto no artigo 10 da Lei 10.192 de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INTERRUPÇÃO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO AOS ESTUDANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FILHOS EXCEPCIONAIS
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.