Acordo Coletivo
Registro MTE SC003444/2025 · Solicitação MR067770/2025 · registrado em 18/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados vinculados ao Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária – ICASA abrangida por este Acordo Coletivo será reajustado pelo valor resultante da aplicação do percentual de 6% (seis por cento), sobre os salários praticados no mês de maio de 2025 (conforme ACT 2024/2025), aplicável a partir de 1º de junho de 2025, autorizando-se a compensação dos aumentos concedidos no período a título de antecipação do reajuste salarial. Parágrafo Primeiro: O reajuste que se refere o caput referente ao mês de junho será pago juntamente na folha de pagamento do mês de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As folhas de pagamento estarão disponíveis no 5º dia útil do mês subsequente no site do Instituto, situado no endereço: www.icasa.org.br , local com acesso restrito de cada colaborador através de login e senha. Os holerites, além da identificação do Instituto, terão discriminado todos os valores pagos e descontados do colaborador.
CLÁUSULA QUINTA - SALARIO NORMATIVO(PISO SALARIAL)
A partir de 1º de junho de 2025, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo, não poderão perceber salário normativo inferior a R$ 2.108,70(Dois mil cento e oito reais e setenta centavos) por mês.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEÍCULO COBERTURA DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NOVOS EMPREGADOS NO INSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.