Acordo Coletivo

Registro MTE SP007396/2026 · Solicitação MR078493/2025 · registrado em 06/08/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça e de Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Papel, Papelão e Cortiça, e Afins do Grupo 11º do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Luís Antônio/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça e de Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Papel, Papelão e Cortiça, e Afins do Grupo 11º do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Luís Antônio/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO

O regime de compensação de horário de trabalho desse Acordo Coletivo tem a finalidade de exceder o limite diário da jornada de trabalho, e consequentemente, diminuir o horário normal de trabalho nos dias úteis que antecedem ou que sucedem os dias de feriados e Carnaval. Parágrafo único: Esse Acordo Coletivo não invalida ou anula os demais acordos coletivos de trabalho vigentes nesse período.

CLÁUSULA QUARTA - HORAS NÃO TRABALHADAS

Os empregados serão dispensados do cumprimento das seguintes horas de trabalho, conforme segue. 08 horas do dia 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira); 08 horas do dia 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira); 04 horas do dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira); 08 horas do dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira); 08 horas do dia 05 de junho 2026 (sexta-feira); 08 horas do dia 10 de julho de 2026 (sexta-feira); 08 horas do dia 24 de dezembro de 2026 (quinta-feira); 08 horas do dia 31 de dezembro de 2026 (quinta-feira).

CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DE TRABALHO NA COMPENSAÇÃO

O horário normal diário de trabalho dos empregados será acrescido de 15 (quinze) minutos, nos dias úteis, conforme segue: O horário de trabalho das 08:00 às 17:00 horas, será alterado para 8:00 às 17:15 horas, de segunda à sexta-feira, com intervalo de 1 hora, para repouso e alimentação, no período de 05 de janeiro de 2026 à 29 de dezembro de 2026. Parágrafo único: Esse Acordo Coletivo não se aplica aos empregados que trabalham em regime de Turnos Ininterruptos de Revezamento.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS DE TRABALHO COMPENSADAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
  • CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO E REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO E DEPÓSITO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.