Acordo Coletivo

Registro MTE SC003433/2025 · Solicitação MR077686/2025 · registrado em 18/12/2025

Vigência encerrada 15 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comercio de combustíveis , com abrangência territorial em Jaguaruna/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comercio de combustíveis , com abrangência territorial em Jaguaruna/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROGRAMA

A PLR/2025 está estruturada de forma a atender as demandas internas do negócio, estando, ao mesmo tempo, alinhada com o mercado de atuação e buscando manter a competitividade no segmento de atuação. Parágrafo Primeiro: 0 valor final da PLR/2025 para todos os empregados será o resultado da avaliação do grau de atingimento dos resultados acordados no programa. Parágrafo Segundo: Conforme legislação vigente e previsão constante neste Acordo, a PLR/2025 está baseada em um conjunto de resultados. São eles: a) Resultado: Trata-se de resultado condicionante, ou seja, só ocorrerá o pagamento da PLR/2025 se a empresa atingir o lucro líquido acima de R$ 1.758.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta e oito mil reais). b) Planejamento de ações sociais : Todos os departamentos lotados na sede da ALIATTO precisam se envolver nas Ações Sociais no exercício do ano de 2025. c) Manutenção da certificação de Qualidade: A empresa precisa manter as certificações da Qualidade. d) Controle de absenteísmo (faltas injustificadas): O empregado que se ausentar 01 (uma) vez de forma injustificada perderá 20% do valor devido a título de PLR/25. Na segunda ausência injustificada, o percentual será de 50%. A partir da terceira ausência injustificada, perderá o valor integral da parcela. e) Redutores individuais: São redutores individuais para recebimento da PLR/25: O envolvimento do empregado da ALIATTO em acidente pessoal e/ou material, evitável, por imperícia, negligência ou imprudência, comprovando-se a sua culpa, o qual deve ser enquadrado no descritivo abaixo com as devidas moderações: PENALIDADES TIPO DESCRIÇÃO AÇÃO DISCIPLINAR BRANDA Falta de ações preventivas aplicadas pelo profissional, que não comprometem os objetivos da operação, mas podem incorrer em riscos ao operador. Advertência verbal LEVE Atitudes do empregado em desacordo com políticas e procedimentos da empresa, com potencial leve aos resultados ou quando colocar em risco sua própria segurança com pequeno potencial de gravidade e sem contaminação do meio ambiente (prejuízo estimado em até R$ 300,00). Advertência escrita MÉDIA Atitudes do empregado em desacordo com políticas e procedimentos da empresa (por negligência, imprudência ou imperícia), com potencial médio aos resultados ou quando colocar em risco sua própria segurança com médio potencial de gravidade, além de causar transtornos a outros profissionais (prejuízo estimado em até R$ 1.000,00). Suspensão de até 02 dias GRAVE Atitudes do empregado em desacordo com políticas e procedimentos da empresa (por negligência, imprudência ou imperícia), com potencial grave aos resultados ou quando colocar em risco sua própria segurança com médio potencial de gravidade, além de causar transtornos a outros profissionais, com repercussão negativa em outras áreas da empresa (prejuízo estimado em até R$ 10.000,00). Suspensão de 03 dias GRAVÍSSIMA Perda de confiança no profissional devido ao comportamento ou atitude observada, tornando incompatível a sua permanência na empresa. Ato inseguro causado por imprudência ou negligência, que coloque a vida do empregado ou de terceiros em risco. Falta que ocasione o comprometimento da imagem da empresa perante o público interno/externo ou a estratégia no negócio. Dispensa A realização de atitudes no local de trabalho que se enquadrem na gradação de penalização do quadro abaixo: REDUÇÃO NA PLR NATUREZA DA INFRAÇÃO % BRANDA LEVE MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA 0% X 10% 1 reincidência X 30% 2 reincidências 1 reincidência X 100% 3 reincidências 2 reincidências 1 reincidência X 100% 4 reincidências 3 reincidências 2 reincidências 1 reincidência X

CLÁUSULA QUARTA - DISTRIBUIÇÃO E LIMITES

Atingido o resultado previsto, ocorrerá a distribuição dos valores, sendo de no máximo 20% do excedente do lucro líquido de R$ 1.758.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta e oito mil reais), a ser distribuído em percentual igualitário para todos os empregados, tendo como base o salário nominal de cada um, não contemplando valores referentes a férias, 13º salário, prêmios, gratificações e variáveis

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

A parcela da PLR/2025 será paga até o dia 17 de junho de 2026.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO OBJETO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENQUADRAMENTO LEGAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO E PERÍODO DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANAL DE OUVIDORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DENÚNCIA, RENOVAÇÃO OU REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.