Acordo Coletivo

Registro MTE SC003427/2025 · Solicitação MR076820/2025 · registrado em 18/12/2025

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO

A cada domingo trabalhado, e EMPRESA pagará a cada empregado um prêmio indenizatório no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais), pagos em folha de pagamento e concederá uma folga compensatória. A cada feriado trabalhado, a EMPRESA pagará a cada empregado a quantia de R$ 96,00 (noventa e seis reais), a título de prêmio indenizatório, pagos em folha de pagamento e concederá uma folga compensatória até 30 (trinta) dias após o feriado trabalhado.

CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho será de 7,20 horas diárias, podendo ser prorrogadas em até 2 (duas) horas, com intervalo de 1 (uma) hora de repouso e alimentação, respeitada a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas e mensal de 220 (duzentos e vinte) horas. O horário de trabalho dos empregados de segunda a domingo e aos feriados, será compreendido entre 9h e 20h , exceto para os empregados nas atividades de limpeza, segurança, abastecimento e administrativos, que poderão iniciar a jornada antes das 9 h, sempre respeitando o limite de jornada diária prevista em lei. O horário de trabalho de cada empregado será definido nos respectivos Contratos de Trabalho. O sistema de trabalho aos domingos será de 2 domingos trabalhados e o terceiro de folga independentemente do gênero.

CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO NATALINO

Nas 2 (duas) semanas que antecedem a comemoração do dia de Natal (25/12) a abertura da loja poderá se estender até às 23:00 horas, exceto no dia 24/12, cujo fechamento se dará às 18:00 horas.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS DISPOSIÇÒES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.