Acordo Coletivo

Registro MTE SC003422/2025 · Solicitação MR077780/2025 · registrado em 17/12/2025

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Industrias Químicas , com abrangência territorial em Morro da Fumaça/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Industrias Químicas , com abrangência territorial em Morro da Fumaça/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente acordo é firmado pelas partes para a implementação do Programa de Participação nos Resultados, denominado neste instrumento como PPR . Parágrafo Primeiro : O PPR destina-se aos empregados admitidos pela ESMALGLASS DO BRASIL . Parágrafo Segundo : O programa acordado pela ESMALGLASS DO BRASIL tem por finalidade definir um modelo de participação de seus empregados no que tange os resultados das metas coletivas. Desta forma, o presente Acordo consiste em instrumento hábil para promover o reconhecimento e motivação dos empregados, alavancando, dessa forma, fortes iniciativas para a concretização e alcance dos objetivos estabelecidos pela empresa.

CLÁUSULA QUARTA - EPOCA DO PAGAMENTO

A participação nos resultados será paga em 01 (uma) única vez, sendo no 1° (primeiro) semestre civil do ano 2027, dentro do valor apurado dos resultados, com incidência dos descontos legais que consiste no Imposto de Renda. Parágrafo Único : Consoante à legislação em vigor, a participação nos resultados não possui natureza salarial, de modo que sobre os valores pagos não incidirão encargos sociais e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Portanto, o pagamento do PPR não recebe aplicação do princípio da habitualidade e sequer do direito adquirido.

CLÁUSULA QUINTA - VALOR TOTAL A DISTRIBUIR

As partes acordam que o valor total referente ao PPR a ser distribuído aos empregados será determinado a partir dos resultados da empresa segundo a fórmula seguinte: V = ((((EA-9)*0,50*0,25)/100) + ((((EA/RL*100-8)*0,10)*0,25)/100))*EA V : Valor total a distribuir (em milhões de reais) EA : Ebit do exercício ajustado segundo o consumo de frita importada da matriz (em milhões de reais) RL : Receita líquida do exercício (em milhões de reais) NF : Número de funcionários para fins de PPR Parágrafo Primeiro: A TABELA seguinte resume os resultados da fórmula para diversos cenários. Todos os valores em milhões de reais exceto o Valor Total a Distribuir (V) que aparece em milhões de reais. O EBIT Ajustado (EA) calcula-se como a soma de: a) o EBIT contábil; b) o ajuste do EBIT gerado pelas diferentes famílias que compõem o MIX COMERCIAL da ESMALGLASS DO BRASIL , considerando que as unidades produtoras devem ser contempladas com 50% (cinquenta por cento) do EBIT gerado pela venda. Desta forma, as famílias GLAZE STAINS (corante de esmalte) , BODY STAINS (corante de massa) e INKJET (tintas de impressão digital) , que não são produzidas no Brasil, deverão ter o EBIT ajustado de forma equivalente entre a ESMALGLASS DO BRASIL e a UNIDADE PRODUTORA ; c) o aumento de custo resultante do eventual consumo de fritas importadas da matriz frente às equivalentes produzidas nacionalmente. EBIT O EBIT ( earnings before interest and taxes ) ou LAJIR (Lucro Antes dos Juros e Impostos sobre a Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) será obtido da seguinte forma a partir das demonstrações contábeis auditadas: EBIT : resultado líquido do período, antes dos tributos sobre o Lucro, das despesas e receitas financeiras (resultado financeiro) e das despesas e receitas extraordinárias (resultado extraordinário, não relacionado com a atividade do ano corrente).

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES PARA DISTRIBUIR O VALOR TOTAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIO DA DIVISÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - EXIGIBILIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DA REVISAO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUSPENSAO DO PLANO DE PARTICIPAÇAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MECANISMO DE AFERIÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.