Acordo Coletivo

Registro MTE SC003421/2025 · Solicitação MR077804/2025 · registrado em 17/12/2025

Vigente 4 cláusulas
Vigência
23/10/2025 a 22/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Industrias Químicas, , com abrangência territorial em Morro da Fumaça/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de outubro de 2025 a 22 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Industrias Químicas, , com abrangência territorial em Morro da Fumaça/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PREAMBULARMENTE

Por este Instrumento e na melhor forma de direito, as partes, acima qualificadas, resolvem, com fundamento no Artigo 59, § 2° c/c 611-A da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, devidamente especificadas na CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – COMPENSAÇÃO DE JORNADA da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025, firmada entre os Sindicatos: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS DO SUL CATARINENSE – SINQUISUL e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS E FLEXÍVEIS, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE CRICIÚMA E REGIÃO, celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , o qual se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, as quais foram livremente pactuadas, sendo que as partes registram a aceitação das disposições descritas e se obrigam a cumpri-las integralmente.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Da Abrangência O presente Acordo Coletivo se trata de Autorização para realização de Horas Extras em Locais Insalubres , aplicável no âmbito da Empresa acordante, a qual abrangerá a categoria dos EMPREGADOS DA EMPRESA ESMALGLASS DO BRASIL – FRITAS, ESMALTES E CORANTES CERÂMICOS LTDA . com abrangência territorial em Morro da Fumaça – SC . Parágrafo Primeiro : ESTA ABRANGÊNCIA TRATA-SE DOS EMPREGADOS QUE TRABALHAM OU IRÃO TRABALHAR , NOS DEPARTAMENTOS CONFORME SEGUE ABAIXO : 1) SETOR DOS FORNOS (EXCETO DEPARTAMENTO DE ENSACADO E MISTURA DE MATERIA-PRIMA); 2) SETOR DE SESMT (RECEBE INSALUBRIDADE SOMENTE O TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO); 3) MANUTENÇÃO INDUSTRIAL (RECEBE INSALUBRIDADE SOMENTE A FUNÇÃO DE MANTENEDOR DE EDIFICAÇÕES). Parágrafo Segundo : O tempo de prorrogação pretendido à disposição do Empregado no local insalubre será de no máximo 02 horas diárias, nos termos da Legislação Trabalhista. Da Vigência A Vigência será de 02 (dois) anos, a contar da data 23/10/2025 à 22/10/2027 , ressalvadas as condições mais favoráveis a ambas as partes que, porventura, venha a acontecer no decorrer deste período, ficando resguardados de sobremaneira, todos os direitos atuais dos empregados, de modo que não possam sofrer prejuízos decorrentes de quaisquer alterações contratuais. E por estarem justos e contratados, firmam o presente ACORDO COLETIVO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM LOCAIS INSALUBRES , em 02 (duas) vias de igual teor e forma, destinadas para as partes infra-assinadas. Criciúma (SC), 30 de setembro de 2025. __________________________________________________________________________ Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região Carlos de Cordes Presidente _________________________________________________________________ Esmalglass do Brasil – Fritas, Esmaltes e Corantes Cerâmicos Ltda. Sr. João Batista Borgert. Diretor Geral

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.