Acordo Coletivo

Registro MTE SC003419/2025 · Solicitação MR077826/2025 · registrado em 17/12/2025

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 04/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Canoinhas/SC .

Partes signatárias

AMADEU PERON LTDA
CNPJ 83243899000109
BAND POP KIDS COMERCIAL LTDA
CNPJ 10450004000125
BAND GALERIA VESTUARIO LTDA
CNPJ 21491458000160
LOJAS BANDEIRANTE LTDA
CNPJ 79933313000152
BOUTIQUE GALERIA LTDA
CNPJ 24062336000147

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 04 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Canoinhas/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DESCANSO REMUNERADO

A compensação da jornada decorrente da adoção da escala de trabalho 2x1 dar-se-á, de forma obrigatória, mediante a concessão de folga remunerada nos dias 02 e 03 de janeiro de 2026, considerados como dias de descanso, sem prejuízo da remuneração, do descanso semanal remunerado, dos adicionais eventualmente devidos e dos demais direitos trabalhistas assegurados em lei e Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - TRABALHO EM DOMINGO HORARIO NATALINO

Fica excepcionalmente autorizada a adoção da escala de trabalho 2x1 para as trabalhadoras, exclusivamente nos domingos previstos em Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE SC002087, nos termos da Cláusula 38ª, possibilitando o trabalho em dois domingos consecutivos.

CLÁUSULA QUINTA - DO CARÁTER EXCEPCIONAL E DA LIMITAÇÃO

A autorização prevista neste ACT possui caráter estritamente excepcional, temporário e delimitado, não se incorporando à Convenção Coletiva de Trabalho como regra permanente, vedada qualquer interpretação extensiva ou aplicação fora das hipóteses expressamente previstas neste instrumento.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.