Acordo Coletivo

Registro MTE SC003417/2025 · Solicitação MR076696/2025 · registrado em 17/12/2025

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA

O Programa de Participação de Resultado da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Militares Estaduais de Santa Catarina – SICOOB Credpom, visa formalizar e estabelecer as condições do plano, metas e pagamentos dos empregados, para o ano de 2025, acordados através de livre negociação realizada entre os representantes dos empregados, do sindicato e da cooperativa.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS

Os objetivos do Plano de Cumprimento de Metas são: Aumento da produtividade; Melhoria da qualidade; Redução de custos; Retenção de talentos; Aumento da motivação e satisfação dos empregados; Integração e melhor comunicação entre os níveis hierárquicos; Desenvolvimento do espírito de equipe, como forma de aumentar ou melhorar a rentabilidade da sociedade, possibilitando ao empregado, através da sua participação efetiva, uma remuneração adicional pelo cumprimento das metas pré-estabelecidas.

CLÁUSULA QUINTA - PLANEJAMENTO

O Programa de Participação de Resultado para 2025 foi sugerido por cada PA e áreas administrativas e aprovado pelo Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Militares Estaduais de Santa Catarina, na presença de seus Diretores conforme Ata CA nº 331/2025, de 27 de novembro de 2025.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.