Acordo Coletivo
Registro MTE SC003402/2025 · Solicitação MR075746/2025 · registrado em 16/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica e Eletricitários , com abrangência territorial em Agrolândia/SC, Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anita Garibaldi/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Araranguá/SC, Armazém/SC, Ascurra/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Rincão/SC, Benedito Novo/SC, Biguaçu/SC, Blumenau/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Retiro/SC, Braço do Norte/SC, Caçador/SC, Campo Alegre/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Canelinha/SC, Canoinhas/SC, Capinzal/SC, Capivari de Baixo/SC, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Chapecó/SC, Cocal do Sul/SC, Concórdia/SC, Correia Pinto/SC, Corupá/SC, Criciúma/SC, Cunha Porã/SC, Curitibanos/SC, Ermo/SC, Erval Velho/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Florianópolis/SC, Forquilhinha/SC, Fraiburgo/SC, Garopaba/SC, Gaspar/SC, Governador Celso Ramos/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Guabiruba/SC, Guaraciaba/SC, Guaramirim/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibirama/SC, Içara/SC, Ilhota/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Ipira/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Itajaí/SC, Itapiranga/SC, Jaborá/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joaçaba/SC, Joinville/SC, Lacerdópolis/SC, Lages/SC, Laguna/SC, Laurentino/SC, Lauro Müller/SC, Lebon Régis/SC, Lontras/SC, Mafra/SC, Major Gercino/SC, Maracajá/SC, Maravilha/SC, Matos Costa/SC, Meleiro/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Navegantes/SC, Nova Trento/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Otacílio Costa/SC, Ouro/SC, Palhoça/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Passo de Torres/SC, Paulo Lopes/SC, Pedras Grandes/SC, Penha/SC, Peritiba/SC, Pescaria Brava/SC, Pinhalzinho/SC, Pinheiro Preto/SC, Piratuba/SC, Pomerode/SC, Ponte Alta/SC, Ponte Serrada/SC, Praia Grande/SC, Presidente Getúlio/SC, Quilombo/SC, Rancho Queimado/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Rio Fortu
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica e Eletricitários , com abrangência territorial em Agrolândia/SC, Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anita Garibaldi/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Araranguá/SC, Armazém/SC, Ascurra/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Rincão/SC, Benedito Novo/SC, Biguaçu/SC, Blumenau/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Retiro/SC, Braço do Norte/SC, Caçador/SC, Campo Alegre/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Canelinha/SC, Canoinhas/SC, Capinzal/SC, Capivari de Baixo/SC, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Chapecó/SC, Cocal do Sul/SC, Concórdia/SC, Correia Pinto/SC, Corupá/SC, Criciúma/SC, Cunha Porã/SC, Curitibanos/SC, Ermo/SC, Erval Velho/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Florianópolis/SC, Forquilhinha/SC, Fraiburgo/SC, Garopaba/SC, Gaspar/SC, Governador Celso Ramos/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Guabiruba/SC, Guaraciaba/SC, Guaramirim/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibirama/SC, Içara/SC, Ilhota/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Ipira/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Itajaí/SC, Itapiranga/SC, Jaborá/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joaçaba/SC, Joinville/SC, Lacerdópolis/SC, Lages/SC, Laguna/SC, Laurentino/SC, Lauro Müller/SC, Lebon Régis/SC, Lontras/SC, Mafra/SC, Major Gercino/SC, Maracajá/SC, Maravilha/SC, Matos Costa/SC, Meleiro/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Navegantes/SC, Nova Trento/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Otacílio Costa/SC, Ouro/SC, Palhoça/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Passo de Torres/SC, Paulo Lopes/SC, Pedras Grandes/SC, Penha/SC, Peritiba/SC, Pescaria Brava/SC, Pinhalzinho/SC, Pinheiro Preto/SC, Piratuba/SC, Pomerode/SC, Ponte Alta/SC, Ponte Serrada/SC, Praia Grande/SC, Presidente Getúlio/SC, Quilombo/SC, Rancho Queimado/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Rio Fortuna/SC, Rio Negrinho/SC, Rodeio/SC, Romelândia/SC, Salto Veloso/SC, Sangão/SC, Santa Cecília/SC, Santa Rosa de Lima/SC, Santa Rosa do Sul/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bento do Sul/SC, São Bonifácio/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São Francisco do Sul/SC, São João Batista/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, São José/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, São Miguel do Oeste/SC, São Pedro de Alcântara/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Taió/SC, Tangará/SC, Tijucas/SC, Timbé do Sul/SC, Timbó/SC, Treviso/SC, Treze de Maio/SC, Treze Tílias/SC, Trombudo Central/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC, Urubici/SC, Urussanga/SC, Videira/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPOSIÇÃO DA PLR 2025
A PLR 2025 da Celesc Distribuição será composta por três partes: a) PARCELA BASE – Medida através dos Indicadores deste Acordo ou do Contrato de Gestão e Resultados vigente; b) PARCELA ADICIONAL – Medida através dos Indicadores dos Acordos de Desempenho vigentes, e; c) PARCELA LUCRO – Com base no lucro líquido apurado da Centrais Elétricas de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUARTA - DA PARCELA BASE
Os indicadores e metas selecionados para quantificar a PARCELA BASE para a PLR 2025 constam neste instrumento ou no Contrato de Gestão e Resultados 2025 – 2028 da Celesc Distribuição, e seu cumprimento será aferido ao final do exercício de 2025, conforme a tabela a seguir: Tabela 1 - Indicadores considerados para a PLR 2025 Indicadores considerados para a PLR 2025 Indicadores Peso EBITDA D 15% EBITDA G 10% Incremento da BRR 15% Perdas Totais 10% Prêmio ANEEL de Qualidade – IASC 10% MSO/MSO Orçado 10% DGC Conjuntos 10% DEC 10% FEC 10% Total 100% Parágrafo Primeiro – A metodologia de cálculo utilizada será a mesma utilizada para o Contrato de Gestão e Resultados 2025-2028 da Diretoria e consideram-se os seguintes conceitos: a) EBITDA (D) – Este indicador apresenta o lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização da Celesc Distribuição. Mensura a geração operacional de caixa da empresa. Compara o EBITDA realizado com o EBITDA orçado e a meta representa cumprir 100% do orçado. Ponto inicial 90% do orçado. Este indicador é “quanto maior melhor”. As variações decorrentes do Passivo Atuarial serão neutralizadas automaticamente. b) EBITDA (G) - Este indicador apresenta o lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização da Celesc Geração. Mensura a geração operacional de caixa da empresa. Compara o EBITDA realizado com o EBITDA orçado e a meta representa cumprir 100% do orçado. Ponto inicial 90% do orçado. Este indicador é “quanto maior melhor”. As variações decorrentes do Passivo Atuarial serão neutralizadas automaticamente. c) Incremento BRR - Este indicador mede o valor monetário de investimento elétrico encerrado contabilmente de janeiro de 2025 a dezembro de 2025. O incremento da BRR considera apenas o acréscimo de Investimento Elétrico em Serviço (AIS), sem obrigações especiais. Este indicador é do tipo “quanto maior melhor”. PI e Meta deste indicador estão descritas no Contrato de Gestão. d) Perdas Totais - Este indicador mede o montante em energia de perdas na distribuição e rede básica em relação a energia injetada na rede. Este indicador é do tipo “quanto menor melhor”. PI e Meta deste indicador estão descritas no Contrato de Gestão. e) Prêmio ANEEL de Qualidade - IASC – Este indicador mede a percepção dos clientes quanto aos serviços prestados segundo a pesquisa de satisfação ANEEL – IASC em âmbito nacional. Caso o resultado da pesquisa ANEEL – IASC não sejam divulgadas até dia 31 de março de 2026, o peso do Indicador será distribuído proporcionalmente aos demais indicadores da tabela 1. f) MSO/MSO orçado - Este indicador mede o somatório de gastos realizados com M – Material, S – Serviços e O – Outros em relação ao orçamento aprovado (MSO do OBZ). Este indicador é do tipo “quanto menor melhor”. g) DGC Conjuntos - Este indicador mede o nível de qualidade do serviço prestado por meio da composição das apurações de DEC e FEC Conjuntos, calculados conforme PRODIST. Calcula a média ponderada do realizado ajustado (metodologia do IGD) entre os valores apurados de DEC e FEC de Conjuntos e os Pontos Iniciais e Metas estabelecidos. Este indicador é do tipo “quanto maior melhor”. PI e Meta deste indicador estão descritas no Contrato de Gestão. h) DEC - Este indicador mede a duração equivalente de interrupção no fornecimento de energia elétrica para todas as unidades consumidoras da área de concessão da Celesc, calculada conforme estabelecido no PRODIST – Procedimentos de Distribuição. A meta é atingir o valor de 8,85 e o Ponto inicial 9,22. Este indicador é do tipo “quanto menor melhor”. i) FEC - Este indicador mede a frequência equivalente de interrupção no fornecimento de energia elétrica para todas as unidades consumidoras (UC) da área de concessão da Celesc, calculada conforme estabelecido no PRODIST – Procedimentos de Distribuição. A meta é atingir o valor de 6,37 e o Ponto inicial 7,08. Este indicador é do tipo “quanto menor melhor”. Parágrafo Segundo - O detalhamento da descrição dos indicadores, fórmula de cálculo e demais itens de acompanhamento de desempenho, constam no Contrato de Gestão e Resultados 2025 - 2028 e respectivos termos aditivos aprovados pelo Conselho de Administração. Parágrafo Terceiro – Os Pontos Iniciais e/ou Metas dos indicadores da PLR 2025, alterados por meio de termos aditivos ao Contrato de Gestão e Resultados 2025 – 2028 serão automaticamente válidos para o cálculo da PLR. Parágrafo Quarto –A Celesc Distribuição pagará a seus empregados em efetivo serviço, a título de PARCELA BASE os valores detalhados na tabela 2 de acordo com o desempenho no Índice Global de Desempenho - IGD dos indicadores da Parcela Base. Tabela 2 – Valores da PLR 2025 para os indicadores da PARCELA BASE IGD dos indicadores da PARCELA BASE Montante da PLR a ser distribuído Atingimento de até 70 pontos R$ 22.596.761,64 Atingimento de 100 pontos R$ 28.408.414,98 Atingimento ou superação de 110 pontos R$ 34.986.332,28 Parágrafo Sexto - Os valores serão ajustados proporcionalmente à pontuação atingida respeitando os valores mínimo e máximo. Parágrafo Sétimo – A empresa apurará um montante total e único de PLR a ser distribuído a todos seus empregados. Os valores da PLR ora pactuados serão destacados desse montante global, observada a metodologia de cálculo dos valores da tabela 2, a qual será aplicada a todos indistintamente. Parágrafo Oitavo – Diretoria Colegiada realizará uma análise dos indicadores da Parcela Base, a fim de identificar e quantificar os eventuais impactos negativos exclusivos do projeto Conecte. Com base nessa análise, serão adotadas medidas para qualificar os efeitos a serem neutralizados durante o período de execução do projeto, respeitado o processo aprobatório.
CLÁUSULA QUINTA - DA PARCELA ADICIONAL
A PARCELA ADICIONAL poderá variar de 0% a 45% da PARCELA BASE distribuída, conforme tabela 3 e de acordo com o Índice Global de Desempenho – IGD do Acordo de Desempenho 2025 de onde o empregado está lotado, mantida a regra de distribuição de linearidade e proporcionalidade. Tabela 3 – Valor a ser distribuído conforme IGD do Acordo de Desempenho 2025 IGD do Acordo de Desempenho 2025 % Menor que 70 pontos 0% Maior ou igual a 70 e menor que 80 pontos 10% Maior ou igual a 80 e menor que 90 pontos 20% Maior ou igual a 90 e menor que 100 pontos 30% Maior ou igual a 100 e menor que 110 pontos 40% Maior ou igual a 110 pontos 45% Parágrafo Primeiro – Os Acordos de Desempenho 2025 não possuem indicadores relacionados à saúde e segurança, garantindo assim à PLR o cumprimento ao previsto na lei 12.832, de 20 de junho de 2013. Parágrafo Segundo – Os empregados que sofrerem alteração de lotação durante a vigência deste Acordo Coletivo, para fins de cálculo da PLR 2025, serão enquadrados nos Acordos de Desempenho da Agência Regional ou Departamento/Assistência na Administração Central, em que estiverem lotados por ocasião da antecipação da primeira parcela, observadas as exceções do parágrafo terceiro da presente cláusula. Parágrafo Terceiro - Os empregados terão seu IGD conforme indicadores e metas do Acordo de Desempenho 2025 do Departamento ao qual estão subordinados hierarquicamente, independente do seu local de lotação. Parágrafo Quarto – Para o cálculo da PARCELA ADICIONAL, será utilizada a mesma metodologia de cálculo do IGD dos indicadores do Acordo de Desempenho 2025. Parágrafo Quinto – O detalhamento da descrição dos indicadores, fórmula de cálculo e demais itens de acompanhamento de desempenho, constam no Acordo de Desempenho 2025 e respectivos termos aditivos aprovados pela Diretoria. Parágrafo Sexto – Diretoria Colegiada realizará uma análise dos indicadores da Parcela Adicional, a fim de identificar e quantificar os eventuais impactos negativos exclusivos do projeto Conecte. Com base nessa análise, serão adotadas medidas para qualificar os efeitos a serem neutralizados durante o período de execução do projeto, respeitado o processo aprobatório.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PARCELA LUCRO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA PLR 2025
- CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIRETORES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.