Acordo Coletivo

Registro MTE SP007391/2026 · Solicitação MR043568/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CESTA

São abrangidos pelo presente ACORDO todos os trabalhadores da EMPRESAS , sem discriminação de cargos, salários, nível hierárquico ou local de prestação de serviço. A todos os trabalhadores, que no mês anterior não houverem se ausentado ao trabalho sem justificativa, ainda que meio período, bem como àqueles que estiverem ausentes em razão de acidente de trabalho, auxílio-doença e licença maternidade, será fornecida todo dia 20 de cada mês. A cesta básica será representada por um cartão de compras no valor de R$ 160, (cento e sessenta reais), para ser utilizado em compras de supermercado a critério do empregado, que deverá ser creditado todo dia 20 (vinte) de cada mês. A concessão deste benefício não constitui base de cálculo previdenciário ou trabalhista. Ocorrendo divergência relativamente ao cumprimento deste ACORDO , as partes se comprometem a negociar, desde já, estabelecendo que logo que surja o impasse, convocar-se-ão 3 (três) reuniões sucessivas, com intervalos de 10 (dez) dias entre uma e outra, na sede da EMPRESA , com a finalidade de alcançar uma solução amigável. Não havendo acordo, a questão será encaminhada à Justiça do Trabalho da Comarca de Leme, Estado de São Paulo. E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Acordo, assinam os representantes das partes acima qualificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sendo uma para cada parte, sendo que o depósito junto à Delegacia Regional do Trabalho será realizado pela Entidade Sindical junto ao site do Ministério do Trabalho através da internet.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.