Convenção Coletiva
Registro MTE RS005556/2025 · Solicitação MR072429/2025 · registrado em 18/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores no comercio varejista , com abrangência territorial em Alegrete/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores no comercio varejista , com abrangência territorial em Alegrete/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS PROFISSIONAIS
Empregados em geral no valor de R$ 1.893,60 (hum mil e oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO DE OFFICE-BOYS, LIMPEZA E MENOR APRENDIZ
Empregados de limpeza, Office boys e menor aprendiz
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de Outubro de 2025 , os salários dos empregados que recebem acima do piso e são representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 5,20 % ( cinco virgula vinte por cento ) , a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção Coletiva de Trabalho ora revista.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE PROPORCIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CÁLCULOS PARA COMISSIONISTAS
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.