Acordo Coletivo

Registro MTE MS000304/2026 · Solicitação MR026348/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente Reajuste 6,50% 50 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Condutores de Veículos em Transportes Rodoviários nas Usinas de Álcool e Açúcar, Indústria Frigoríficas, da Construção de Estradas, Pavimentação, de Empresas de Transportes de Passageiros, inclusive por fretamento, Empresas de Transportes de Cargas em Geral (compreensiva das Empresas de Veículos de Cargas em Geral e de Empresas de Transporte Interestadual de Cargas em Geral), Empresas de Transportes Coletivo Urbano de Passageiros, Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros Intermunicipais, Empresas de Transportes Rodoviários Autônomos de Bens, de Obras de Terraplanagem em Geral, Pontes, Portos, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharia Consultiva, inclusive os Tratoristas, (excetuados os Rurais) e Operadores de Máquinas em Geral , com abrangência territorial em Nova Andradina/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Condutores de Veículos em Transportes Rodoviários nas Usinas de Álcool e Açúcar, Indústria Frigoríficas, da Construção de Estradas, Pavimentação, de Empresas de Transportes de Passageiros, inclusive por fretamento, Empresas de Transportes de Cargas em Geral (compreensiva das Empresas de Veículos de Cargas em Geral e de Empresas de Transporte Interestadual de Cargas em Geral), Empresas de Transportes Coletivo Urbano de Passageiros, Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros Intermunicipais, Empresas de Transportes Rodoviários Autônomos de Bens, de Obras de Terraplanagem em Geral, Pontes, Portos, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharia Consultiva, inclusive os Tratoristas, (excetuados os Rurais) e Operadores de Máquinas em Geral , com abrangência territorial em Nova Andradina/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

A todos os trabalhadores que exerçam a função abaixo discriminada será assegurada a manutenção e percepção de um piso salarial que não será inferior ao valor estipulado na presente norma. CARGO PISO EM 05/2026 MOTORISTA CAMINHÃO TRUCK R$ 2.550,00 MOTORISTA CAMINHÃO TOCO R$ 2.400,00 MOTORISTA CARROS LEVES R$ 2.200,00 SECRETÁRIA R$ 2.500,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.200,00 AJUDANTE CARGA/DESCARGA R$ 1.800,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nenhum Trabalhador na função de motorista poderá receber Salário inferior ao Piso estabelecido no presente Acordo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, os salários de todos os trabalhadores abrangidos por esse Acordo Coletivo de trabalho, terão seus salários reajustados com o percentual de 6,5% (seis e meio por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALARIO/CONTA SALARIO

A empresa efetuará o pagamento de salários, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas, em conta específica para este fim, na forma prevista pela Resolução 3402/2006 do Banco Central e alterações subsequentes, ou em conta corrente/poupança indicado pelo empregado, sendo que o pagamento deverá ser realizado até o quinto dia útil de cada mês.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DE DESPESAS/AUXILIO ALIMENTAÇÃO E PERNOITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FUNÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE FORMULÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.