Acordo Coletivo
Registro MTE SP007382/2026 · Solicitação MR028838/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO , com abrangência territorial em Itatiba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de maio de 2026 a 19 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO , com abrangência territorial em Itatiba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTROLE DE JORNADA DO SISTEMA
Parágrafo Primeiro: A THR Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, informa que, para o “Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo - REP-A – Marcação WEB”, utiliza o sistema web da marca TOPDATA. Parágrafo Segundo: Como sistema alternativo eletrônico de controle de jornada, a THR Indústria e Comércio de Embalagens Ltda , utilizará o Portal [1] , através do qual os empregados poderão consultar as suas marcações realizadas em tempo real e, no caso de divergência nos horários assinalados, poderão realizar os acertos de forma digital e totalmente integrados ao sistema de folha de pagamento. Os funcionários também poderão consultar os seus movimentos de ponto como: horas extras, saída antecipada, atraso, banco de horas etc. Parágrafo Terceiro: O acesso ao sistema alternativo eletrônico de controle de jornada será disponibilizado através de login e senha de uso pessoal e intransferível, para cada funcionário, e poderá ser realizado através de computador, notebooks e dispositivos móveis conectados à internet. Parágrafo Quarto: Com a adoção do Portal como sistema alternativo eletrônico de controle de jornada, os empregados não ficarão desobrigados do registro eletrônico de ponto (REP) já utilizado pela THR Indústria e Comércio de Embalagens Ltda . O Portal da TOPDATA será apenas um sistema alternativo para consultas e correções/acertos de marcações de horários; e ainda, para os funcionários que eventualmente estiverem realizando trabalho remoto/’home office” e/ou algum serviço fora das dependências da THR Indústria e Comércio de Embalagens Ltda , também será uma alternativa para marcação/registro dos horários.
CLÁUSULA QUARTA - DO SISTEMA ALTERNATIVO DE PONTO ELETRÔNICO
Fica por meio desta autorizada a adoção pela Empregadora THR Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, do “Sistema Alternativo Eletrônico – “Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo - REP-A – Marcação WEB” de Controle de Jornada de Trabalho, previsto na Portaria Nº 373/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego em seu Artigo 2°, o que na prática se traduz na permissão de marcação de forma remota. Vale ressaltar que a Portaria 671 de 2021 do MTE dispõe sobre o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo - REP-A que, nos termos do art. 77, o REP-A somente pode ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizador, sendo vedada a ultratividade, conforme o § 3º do art. 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DO SISTEMA
Conforme estabelecido no Artigo 3° da Portaria N° 373/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, esse Sistema Alternativo Eletrônico não admitirá: I- restrições a marcação do ponto; II- marcação automática de ponto; III- exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; IV- a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado Parágrafo Único. Conforme § 1° do Artigo 3° adicionalmente esse “sistema alternativo eletrônico”, especificamente, o “Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo - REP-A – Marcação WEB”, para fins de fiscalização deverá: I – estar disponível no local de trabalho II- permitir a identificação de empregador e empregado; III- possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACESSO AO SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO ALTERNATIVO PELO SINDICATO.
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DIVERGÊNCIAS NAS CLAUSULAS CONTRATADAS
- CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACESSO AOS EMPREGADOS E DAS CAMPANHAS DE SINDICALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVISÃO, DENÚNCIA, PRORROGAÇÃO OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.