Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003702/2025 · Solicitação MR074708/2025 · registrado em 19/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 32 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos professores , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos professores , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Aos professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS - CESO, será concedido o reajuste salarial de 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois centésimos por cento) a partir de 01 de maio de 2025, ficando fixados os seguintes valores totais de salário aula: Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental: R$ 25,28 (vinte e cinco reais e vinte e oito centavos); 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio: R$ 38,79 (trinta e oito reais e setenta e nove centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO : os professores que atuarem em Curso Técnico/Ensino Médio terão o enquadramento como Ensino Médio. PARÁGRAFO SEGUNDO : independente do reajuste salarial previsto nesta cláusula, em referência aos meses de maio/2025 e junho/2025, nos termos do art. 457, § 2º da CLT, as partes acordam o pagamento de abono, sem natureza salarial, de 10,64% (dez inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), incidente sobre os salários legalmente devidos em abril de 2025, a ser pago em julho/2025.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS DE PAGAMENTO

O pagamento do professor será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido.

CLÁUSULA QUINTA - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE PAGAMENTO

A Feso - Ceso fica obrigada a disponibilizar ao professor no portal da instituição, no dia do pagamento, documento comprobatório da REMUNERAÇÃO total paga (contracheque).

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CÁLCULO DO SALÁRIO MENSAL
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÕES DE HORÁRIOS VAGOS E JANELAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GRATUIDADE DE ENSINO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO PROFESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TELETRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CURSO DE FÉRIAS/RECUPERAÇÃO/REUNIÕES DEPARTAMENTAIS
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.