Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003677/2025 · Solicitação MR059807/2025 · registrado em 16/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O SESC-DN e o SENAC-DN fixam o piso salarial normativo de seus empregados, exceto para os cargos de aprendiz e praticante, em R$ 2.359,00 (doismil,trezentosecinquentaenovereais), para cargahoráriade 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O SESC-DN e o SENAC-DN concederão, apartir de 01.02.2025, aos seus empregados, reajuste salarial de 6% (seis porcento) incidentes sobre o salário-base vigentes em janeiro de 2025, exceto para os cargos de aprendiz e praticante que seguem o piso nacional.
CLÁUSULA QUINTA - AJUDA DE CUSTO
A ajuda de custo fornecida pelo SESC- DN e SENAC-DN aos seu sempregados, independente da vinculação, não é considerada salário in natura, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BENEFÍCIOS ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE OU BABÁ
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - PLANO (PDV) OU PLANO (PDI)
- CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DETERMINADAS ATIVIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS COLETIVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSINAM
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.