Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003677/2025 · Solicitação MR059807/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 17 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O SESC-DN e o SENAC-DN fixam o piso salarial normativo de seus empregados, exceto para os cargos de aprendiz e praticante, em R$ 2.359,00 (doismil,trezentosecinquentaenovereais), para cargahoráriade 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O SESC-DN e o SENAC-DN concederão, apartir de 01.02.2025, aos seus empregados, reajuste salarial de 6% (seis porcento) incidentes sobre o salário-base vigentes em janeiro de 2025, exceto para os cargos de aprendiz e praticante que seguem o piso nacional.

CLÁUSULA QUINTA - AJUDA DE CUSTO

A ajuda de custo fornecida pelo SESC- DN e SENAC-DN aos seu sempregados, independente da vinculação, não é considerada salário in natura, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BENEFÍCIOS ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE OU BABÁ
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - PLANO (PDV) OU PLANO (PDI)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DETERMINADAS ATIVIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS COLETIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSINAM
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.