Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003671/2025 · Solicitação MR077231/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 37 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa e extração de minérios , com abrangência territorial em São Francisco de Itabapoana/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa e extração de minérios , com abrangência territorial em São Francisco de Itabapoana/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de janeiro de 2025 o piso salarial mínimo corresponderá a R$ 1.575,00 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa. reajustará os salários vigentes em 01 de janeiro de 2025 de todos os empregados pelo percentual de 5% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

A empresa. concederá o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, previsto na Lei nº 4749/65 e Decreto nº 57.155/65 que poderá ser pago por ocasião da concessão de férias do empregado. Somente terão direito ao referido adiantamento, àqueles empregados que se manifestarem a favor deste recebimento, por ocasião da concessão de férias.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ELETRICIDADE E COMBOIO DE COMBUSTÍVEIS E LUB…
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO PARA EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA ACIDENTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.