Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003663/2025 · Solicitação MR064600/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,00% 25 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Fica estabelecido como salário normativo dos empregados das empresas acordantes, como mínimo mensal de admissões e/ou de ingresso na Empresa, os valores constantes da tabela salarial descrita abaixo que já se encontram com o respectivo reajuste concedido na cláusula quarta. FUNÇÃ O SALÁRIO ASSISTENTE SOCIAL (*) R$ 3.857,32 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.816,53 AUXILIAR DE ATENDIMENTO R$ 1.816,53 AUXILIAR DE REGULAÇÃO R$ 2.102,84 (*) Fica estipulado salário fixado no piso do estado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENAO A VIDA S/A concederá, a partir da data base 01 de setembro de 2025, reajuste salarial de 4% (quatro por cento) para os colaboradores do setor administrativo/apoio.

CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

As empresas acordantes disponibilizarão de forma digital comprovantes de recebimento de salários com timbre da instituição e descriminação dos títulos remuneratório, descontos legais, depósito do FGTS. Parágrafo primeiro - O estabelecimento efetuará o pagamento a seus empregados através de crédito bancário, ficando a critério do Empregador a escolha da Instituição que operacionalizará o pagamento. Parágrafo segundo - Quando o pagamento de salários for efetivado mediante crédito bancário, o Estabelecimento deverá estabelecer condições para que os empregados possam receber no mesmo dia de sua emissão ou ordem, sem que sejam prejudicados seus horários de refeições ou descanso.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA OITAVA - READMISSÃO
  • CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE À GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOSENTADORIA ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERMUTA DE PLANTÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO DE PONTO
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.