Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003658/2025 · Solicitação MR068978/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigente Reajuste 5,00% 24 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos enfermeiros e empregados em hospitais e casas de saúde do plano da CNTC, , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos enfermeiros e empregados em hospitais e casas de saúde do plano da CNTC, , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR EMMERSON LUIZ DA COSTA LTDA concederá aos empregados integrantes da categoria profissional, representada pelo SEESSNI , um reajuste salarial de 5% (cinco por cento) , a partir de 01 de setembro de 2025 , a incidir sobre o salário vigente em 31 de agosto de 2025 e concederá um reajuste de 5% (cinco por cento), a partir de 01 de setembro de 2026, a incidir sobre o salário vigente em 31 de agosto de 2026. Cargo Piso de agosto/24 Piso a partir de setembro/25 Piso a partir de setembro/26 Técnico de Enfermagem R$ 2.698,68 R$ 2.833,61 R$2.975,29

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

O empregador fornecerá por meio físico ou eletrônico aos empregados, nos moldes do que disciplina a legislação aplicável as relações de emprego, comprovantes de demonstrativos de pagamentos, com a discriminação dos títulos que compõe a remuneração, importância pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da Empresa e o valor do recolhimento do FGTS e INSS, assegurando a privacidade das informações.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extras trabalhadas pelos integrantes da categoria profissional representada pelo SEESSNI serão pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras horas de sobrejornada e 100% (cem por cento), para as restantes.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRATOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA AO APOSENTÁVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS ESTUDANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADOS MÉDICOS
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.