Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003658/2025 · Solicitação MR068978/2025 · registrado em 16/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos enfermeiros e empregados em hospitais e casas de saúde do plano da CNTC, , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos enfermeiros e empregados em hospitais e casas de saúde do plano da CNTC, , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR EMMERSON LUIZ DA COSTA LTDA concederá aos empregados integrantes da categoria profissional, representada pelo SEESSNI , um reajuste salarial de 5% (cinco por cento) , a partir de 01 de setembro de 2025 , a incidir sobre o salário vigente em 31 de agosto de 2025 e concederá um reajuste de 5% (cinco por cento), a partir de 01 de setembro de 2026, a incidir sobre o salário vigente em 31 de agosto de 2026. Cargo Piso de agosto/24 Piso a partir de setembro/25 Piso a partir de setembro/26 Técnico de Enfermagem R$ 2.698,68 R$ 2.833,61 R$2.975,29
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
O empregador fornecerá por meio físico ou eletrônico aos empregados, nos moldes do que disciplina a legislação aplicável as relações de emprego, comprovantes de demonstrativos de pagamentos, com a discriminação dos títulos que compõe a remuneração, importância pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da Empresa e o valor do recolhimento do FGTS e INSS, assegurando a privacidade das informações.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras trabalhadas pelos integrantes da categoria profissional representada pelo SEESSNI serão pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras horas de sobrejornada e 100% (cem por cento), para as restantes.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA AO APOSENTÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS ESTUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADOS MÉDICOS
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.