Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PR003964/2025 · Solicitação MR078648/2025 · registrado em 17/12/2025

Vigente Reajuste 6,00% 13 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos um piso salarial aos empregados da empresa no valor mensal de R$ 2.623,50 (dois mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), equivalente a R$ 11,93 por hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º. de dezembro de 2025, aos empregados aqui abrangidos, será concedido o seguinte reajuste salarial: sobre o salário do mês de novembro de 2025, será aplicado o percentual de 6% (seis por cento) de reajuste .

CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)

Até o mês de fevereiro/2026, a empresa e o SINDIMONT irão definir as regras visando a implantação do PLR para o ano de 2026. Parágrafo Único: Fica ajustado que o pagamento da PLR ocorrerá após a apuração dos resultados do exercício de 2026, condicionado ao cumprimento das metas que vierem a ser estabelecidas. O valor da PLR será assegurado em, no mínimo, R$ 1.000,00, enquanto o valor máximo será definido conforme as regras estabelecidas em função do alcance das metas e resultados, a serem determinadas no processo de construção da política do programa.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REFEIÇÃO E CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA NONA - CRÉDITO NATALINO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEMAIS CLÁUSULAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.