Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PR003963/2025 · Solicitação MR078749/2025 · registrado em 17/12/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOSEMPREGADOS NO COMÉRCIO NO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em Bandeirantes/PR, Cornélio Procópio/PR, Santa Amélia/PR e Santa Mariana/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOSEMPREGADOS NO COMÉRCIO NO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em Bandeirantes/PR, Cornélio Procópio/PR, Santa Amélia/PR e Santa Mariana/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO VÉSPERA DE NATAL E ANO NOVO
Nos dias 24 de dezembro de 2025 véspera de Natal e 31 de dezembro de 2025, véspera de ano novo, o horário de trabalho será das 09:00 às 17 horas com intervalo de uma hora para descanso e refeição
CLÁUSULA QUARTA - CALENDÁRIO - JORNADA COM DE CORNÉLIO PROCÓPIO, SANTA MARIANA E BANDEIRANTES
Os empregados laborarão em regime extraordinário e de forma excepcional no domingo dia 21 de dezembro de 2025 , com jornada entre as 9:00 às 17:00 horas , com intervalo para descanso e refeições não inferior a 01h00. As horas trabalhadas neste dia serão pagas com adicional de 100% (cem porcento), ficando vedada a compensação. Desde já autorizado o Sindicato a solicitar os recibos de pagamentos para aferir o cumprimento do acordo ora entabulado; Parágrafo primeiro: A empresa fornecerá nesta data uma refeição de qualidade para almoço, acompanhada de um refrigerante;
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÃO FINAL
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas e aplicáveis todas as demais cláusulas da CCT 2025-2026, firmadas entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO E O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CORNÉLIO PROCÓPIO , registrada no mediador do MTE sob nº PR003705/2025, no dia 28 de novembro de 2025, que não contradizem com o ora negociado, inclusive com as multas em face do descumprimento.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.