Acordo Coletivo
Registro MTE PR003953/2025 · Solicitação MR070899/2025 · registrado em 16/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cerveja e bebidas em geral, do vinho, água mineral, do azeite e óleos alimentícios, da torrefação e moagem de café , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cerveja e bebidas em geral, do vinho, água mineral, do azeite e óleos alimentícios, da torrefação e moagem de café , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo de contratação conforme abaixo: No valor de R$ 1.766,00 (Hum mil, setecentos e sessenta e seis reais), por mês, a partir de 01 de outubro de 2025 , e um salário normativo de efetivação no valor de R$ 1.940,00 (Hum mil, novecentos e quarenta reais). A partir de outubro/2025, piso salarial especifico para a função de a judante de embalagem , n o valor de R$ 1.766,00 (Hum mil, setecentos e sessenta e seis reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários de 30 de setembro de 2025, será aplicado a partir de 01 de outubro de 2025, o percentual de 5,10% (cinco inteiros e dez céntesimos por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
Na ocorrência de erro na folha de pagamento e/ou adiantamento de salário, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da diferença, no prazo máximo de 7 (sete) dias, que será incluído em folha posterior.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONVÊNIOS MÉDICOS, SEGURO E ASSOCIAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AMPARO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACERVO TECNICO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.