Acordo Coletivo

Registro MTE PR003941/2025 · Solicitação MR076541/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores nas indústrias gráficas do plano da CNTI , com abrangência territorial em Pinhais/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores nas indústrias gráficas do plano da CNTI , com abrangência territorial em Pinhais/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS

Fica estabelecida a compensação de dias-ponte, na forma prevista neste Acordo, para os empregados da EMPRESA que trabalham no horário Administrativo, na forma da Cláusula Quarta, abrangendo aqueles com contrato vigente e os que vierem a ser contratados após a assinatura deste instrumento, sendo estes notificados pela EMPRESA da existência e duração do presente instrumento no momento da celebração do contrato individual de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO

A compensação dos dias ponte será efetuada em obediência ao artigo 7º. Inciso XIII da CF/88 e ao artigo 59, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamentam a dispensa de acréscimo de salário se, por força de Acordo ou Convenção Coletiva, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, respeitados os limites legais.

CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO

Fica estabelecida que a compensação dos dias-ponte concedidos pela empresa estabelecidos na Cláusula Quarta abaixo, será realizada durante os dias úteis da semana, estes considerados de 2ª. a 6ª. feira para o setor ADMINISTRATIVO.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DIAS A SEREM
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACRÉSCIMO DE MINUTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE E VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DOS DIAS-PONTE COINCIDENTES COM AS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMPENSAÇÃO INCOMPLETA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ADIMITIDOS APÓS JANEIRO/2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONTROVÉRSIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.