Acordo Coletivo
Registro MTE PI000214/2025 · Solicitação MR078328/2025 · registrado em 19/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas Interpostas com a Empresa de Telecomunicações, Projetos, Construção, Instalação, Operação de Equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal, estas enquanto tomadoras de serviço , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas Interpostas com a Empresa de Telecomunicações, Projetos, Construção, Instalação, Operação de Equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal, estas enquanto tomadoras de serviço , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A Empresa se compromete em manter o piso salarial não inferior ao salário mínimo nacional, caso este ultrapasse o piso salarial da Empresa, quando do seu reajuste pelo governo.
CLÁUSULA QUARTA - ABONO INDENIZATÓRIO
A EMPRESA pagará aos seus empregados admitidos até 30/04/2025, a título de abono indenizatório o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) na competência de setembro. Importa ressaltar que o abono indenizatório não possui caráter remuneratório e, portanto, não será incorporado, em nenhuma hipótese, à remuneração dos trabalhadores, ficando isento de incidência de encargos fiscais, trabalhistas ou previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
A EMPRESA fica autorizada a proceder aos descontos em folha de pagamento e em rescisão contratual, quando oferecido a contraprestação de: Seguro de Vida em Grupo, Transporte, Vale Transporte, Alimentação, Plano Médicos e Odontológicos, com participação total ou parcial dos empregados nos custos. Da mesma forma, os descontos relativos a outros convênios, quando expressamente autorizados pelo empregado.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO AO DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LOCAÇÃO DE NOTEBOOKS E CELULARES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO DE PONTO ALTERNATIVO
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.