Convenção Coletiva
Registro MTE SP007366/2026 · Solicitação MR044400/2026 · registrado em 06/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais de Hotéis, Motéis, Apart Hotéis, Flats, Hotéis Fazenda, Hospedarias, Pensões, Restaurantes, Bares, Churrascarias, Lanchonetes, Fast-foods (refeições rápidas), Buffet, Self-service, Drive-in, Leiterias, Confeitarias, Bombonieres, Restaurantes Dançantes, Bar Drinks, Botequins, Cantinas, Docerias, Pastelarias, Pizzarias Rotisserias, Sorverias, Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo , com abrangência territorial em Buritizal/SP, Cristais Paulista/SP, Franca/SP, Igarapava/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Ituverava/SP, Jeriquara/SP, Miguelópolis/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP, Rifaina/SP e São José da Bela Vista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais de Hotéis, Motéis, Apart Hotéis, Flats, Hotéis Fazenda, Hospedarias, Pensões, Restaurantes, Bares, Churrascarias, Lanchonetes, Fast-foods (refeições rápidas), Buffet, Self-service, Drive-in, Leiterias, Confeitarias, Bombonieres, Restaurantes Dançantes, Bar Drinks, Botequins, Cantinas, Docerias, Pastelarias, Pizzarias Rotisserias, Sorverias, Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo , com abrangência territorial em Buritizal/SP, Cristais Paulista/SP, Franca/SP, Igarapava/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Ituverava/SP, Jeriquara/SP, Miguelópolis/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP, Rifaina/SP e São José da Bela Vista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de julho de 2026, fica estabelecido o Piso Salarial de R$ 2.170,00 (dois mil, cento e setenta reais) por mês. PISO SALARIAL POR HORA A partir de 01 de julho de 2026, o valor do salário por hora, será de: R$10,50 (dez reais e cinquenta centavos). CONTRATO A TEMPO PARCIAL A partir de 01 de Julho de 2026, as empresas poderão contratar empregados horistas. Empregados horistas são aqueles cujos salários são calculados de acordo com o número de horas trabalhadas durante o mês. § 1º - A jornada de trabalho do empregado horista será de no máximo, 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Ultrapassado qualquer um desses limites, as horas excedentes serão consideradas como extraordinárias ou o trabalho nos feriados, conforme determina a Convenção Coletiva da categoria. § 2º - A empresa deverá assegurar aos seus empregados horistas jornadas de trabalho de no mínimo 120 (cento e vinte) horas mensais, devendo ser respeitado o descanso semanal remunerado. Ainda que eventualmente determinado, o empregado trabalhe menos do que esse número mínimo de horas, a ele deverá ser assegurado o pagamento correspondente ao resultado da multiplicação de 120 pelo valor do respectivo salário-hora. O empregado, desse modo, não será prejudicado se for escalado para trabalhar menos do que 120 horas no mês, a não ser que ele falte injustificadamente. § 3º - No valor do Piso Salarial já está computado a antecipação salarial e os reajustes legais aplicados no período de julho/2025 a junho/2026.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DE INGRESSO
A partir de 1º de julho de 2026, fica estabelecido o Piso Salarial Ingresso de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais) aos empregados que tiverem, no momento da contratação, entre 16 e 22 anos de idade e, cumulativamente, nunca tiverem trabalhado no setor de hotelaria ou gastronomia, durante o período do contrato de experiência. § 1º - Após o período do contrato de experiência, deverá a empresa reajustar o salário conforme enquadramento previsto na clausula anterior
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de Julho de 2026 , os salários acima do Piso Salarial, deverão ser reajustados em 5% (cinco por cento) , sobre os salários praticados em 1º de janeiro de 2026. § 1º - Fica estabelecido os empregados com salários superiores a 5 (cinco) Pisos Salariais, o reajuste será de livre negociação, condicionado ao reajuste mínimo de 3 ,00% (três por cento), sobre os salários praticados em 1º de julho de 2025. § 2º - No percentual da cláusula REAJUSTE SALARIAL já está computada a variação cabível na categoria, decidida pela livre negociação salarial, sobre o período de julho/2025 a junho/2026, bem como a produtividade e o aumento real.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJ.P/EMPR.ADMITIDOS APÓS A DATA BASE E QUE RECEBAM ACIMA DO PISO SALA…
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA SALARIAL NA ADMISSÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULO DA MÉDIA DO SALÁRIO VARIÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES SEM FUNDOS E CARTÕES DE CRÉDITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DO SALÁRIO E DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO POR QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO MISTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GORJETAS OU TAXA DE SERVIÇOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.