Acordo Coletivo

Registro MTE PE001557/2025 · Solicitação MR077144/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigência encerrada 29 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de asseio e conservação, locação de mão de obra e terceirização de serviços , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belo Jardim/PE, Bezerros/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Maraial/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Férrer/PE, Sirinhaém/PE, Surubim/PE, Tacaimbó/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga do Nort

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de asseio e conservação, locação de mão de obra e terceirização de serviços , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belo Jardim/PE, Bezerros/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Maraial/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Férrer/PE, Sirinhaém/PE, Surubim/PE, Tacaimbó/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Timbaúba/PE, Toritama/PE, Tracunhaém/PE, Tupanatinga/PE, Venturosa/PE, Vertente do Lério/PE, Vertentes/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL:

Convencionam as partes que a partir de 1° (primeiro) de março de 2025, o Piso da Categoria, será de R$ 1.638,39 (um mil seiscentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica instituído, a partir da data da vigência da presente norma, Piso Salarial diferenciado para as funções e nos valores abaixo discriminados: COMPETENCIA 2025/2026 Funções Base Salarial Mar/24 Reajuste Mar/2025 - 5% Reajuste Ago/2025 - 2,5% Agente de Serviços Comerciais R$ 1.559,92 R$ 1.637,92 R$ 1.676,92 Agente de Serviços Comerciais I R$ 1.871,91 R$ 1.965,51 R$ 2.012,31 Agente Social R$ 1.559,92 R$ 1.637,92 R$ 1.676,92 Almoxarife R$ 2.035,47 R$ 2.137,24 R$ 2.188,13 Almoxarife I R$ 2.442,56 R$ 2.564,69 R$ 2.625,75 Analista de Execução R$ 2.035,47 R$ 2.137,24 R$ 2.188,13 Analista de RH R$ 3.417,71 R$ 3.588,60 R$ 3.674,04 Analista Social R$ 3.687,22 R$ 3.871,58 R$ 3.963,76 Analista Social I R$ 4.496,61 R$ 4.721,44 R$ 4.833,86 Assistente Administrativo R$ 2.732,74 R$ 2.869,38 R$ 2.937,70 Assistente Administrativo I R$ 2.978,69 R$ 3.127,62 R$ 3.202,09 Assistente Administrativo II R$ 3.246,76 R$ 3.409,10 R$ 3.490,27 Assistente Administrativo III R$ 3.538,97 R$ 3.715,92 R$ 3.804,39 Assistente Administrativo IV R$ 3.789,31 R$ 3.978,77 R$ 4.073,50 Assistente Técnico R$ 2.906,78 R$ 3.052,12 R$ 3.124,79 Aux. Técnico em Pitometria II R$ 4.287,08 R$ 4.501,43 R$ 4.608,61 Auxiliar de Administrativo R$ 1.631,82 R$ 1.713,41 R$ 1.754,21 Auxiliar de Administrativo I R$ 1.740,59 R$ 1.827,62 R$ 1.871,13 Auxiliar de Administrativo II R$ 2.035,47 R$ 2.137,24 R$ 2.188,13 Auxiliar de Administrativo III R$ 2.279,72 R$ 2.393,71 R$ 2.450,70 Auxiliar de Almoxarifado R$ 1.593,64 R$ 1.673,32 R$ 1.713,16 Auxiliar de Encarregado R$ 1.508,92 R$ 1.584,36 R$ 1.622,08 Auxiliar de Encarregado I R$ 1.554,11 R$ 1.631,82 R$ 1.670,67 Auxiliar de Instalador de Hidrômetro R$ 1.593,64 R$ 1.673,32 R$ 1.713,16 Auxiliar de Operador Comercial B R$ 1.593,64 R$ 1.673,32 R$ 1.713,16 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.700,51 R$ 1.785,54 R$ 1.828,05 Auxiliar Técnico R$ 2.218,20 R$ 2.329,12 R$ 2.384,58 Conferente Entregador R$ 1.504,21 R$ 1.579,42 R$ 1.617,03 Contínuo R$ 1.731,74 R$ 1.818,32 R$ 1.861,61 Coordenador R$ 4.496,60 R$ 4.721,43 R$ 4.833,85 Encarregado R$ 1.829,85 R$ 1.921,34 R$ 1.967,09 Encarregado I R$ 2.035,47 R$ 2.137,24 R$ 2.188,13 Encarregado II R$ 2.511,38 R$ 2.636,95 R$ 2.699,73 Fiscal de Controle R$ 1.731,74 R$ 1.818,33 R$ 1.861,61 Inspetor de Saneamento R$ 1.433,01 R$ 1.504,66 R$ 1.540,49 Instalador de Hidrômetro R$ 2.145,64 R$ 2.252,93 R$ 2.306,56 Operador Comercial A R$ 1.731,74 R$ 1.818,33 R$ 1.861,61 Operador Comercial A I R$ 2.145,65 R$ 2.252,93 R$ 2.306,57 Operador Comercial B R$ 2.145,64 R$ 2.252,93 R$ 2.306,56 Operador de Corte R$ 1.559,92 R$ 1.637,92 R$ 1.676,92 Operador de Corte A R$ 1.464,23 R$ 1.537,44 R$ 1.574,05 Operador de Corte B R$ 1.468,16 R$ 1.541,57 R$ 1.578,27 Operador de Sistemas de Água R$ 1.490,42 R$ 1.564,94 R$ 1.602,20 Operador de Terminal R$ 1.605,60 R$ 1.685,88 R$ 1.726,02 Recenseador R$ 1.484,19 R$ 1.558,40 R$ 1.595,50 Supervisor R$ 2.732,74 R$ 2.869,38 R$ 2.937,70 Supervisor de RH R$ 4.496,60 R$ 4.721,43 R$ 4.833,85 Supervisor I R$ 3.417,71 R$ 3.588,60 R$ 3.674,04 Supervisor II R$ 4.496,60 R$ 4.721,43 R$ 4.833,85 Técnico Eletrônico II R$ 4.003,99 R$ 4.204,19 R$ 4.304,29 Técnico em Informática R$ 2.310,30 R$ 2.425,81 R$ 2.483,57 Tecnico Social R$ 2.869,17 R$ 3.012,63 R$ 3.084,36 Treinee de Engenharia R$ 3.707,41 R$ 3.892,78 R$ 3.985,47 PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica concedido e/ou garantido aos empregados que recebem salário superior ao piso da categoria profissional, reajuste salarial de 7,5% (sete e meio por cento) com base no salário de março de 2024, sendo escalonado da seguinte forma: 5% (cinco por cento) a partir de 1º de março 2025 e 2,5% (dois e meio por cento) a partir 1º de agosto 2025.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO:

Este Acordo Coletivo de Trabalho fundado no art. 611 da CLT e demais legislações pertinentes, tem por finalidade a concessão de aumentos de salários e a estipulação de condições especiais de trabalho, aplicáveis no âmbito das respectivas representações especificamente as relações individuais de trabalho mantidas entre a ENORSUL SERVIÇOS EM SANEAMENTO LTDA.

CLÁUSULA QUINTA - DOS BENEFICIÁRIOS:

São beneficiários deste negócio jurídico os empregados abrangidos nas representações sindicais, na base territorial do Sindicato dos Empregados e por extensão para todo o Estado de Pernambuco, por delegação de poderes das entidades hierarquicamente superiores, na conformidade do disposto no art. 611 da CLT, que trabalham para ENORSUL SERVIÇOS EM SANEAMENTO LTDA.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA DATA-BASE:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE REFEIÇÃO:
  • CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO VALE COMBUSTÍVEL:
  • CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS AS COBERTURAS SOCIAIS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO DE RESCISÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O QUADRO DE AVISO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVISTA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA AUSÊNCIA PARA RECEBIMENTO DO PIS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FERIADO DO CONTRATANTE:
  • e mais 12…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.