Convenção Coletiva

Registro MTE PB000596/2025 · Solicitação MR067948/2025 · registrado em 18/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 3,00% 49 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional de Fiação e tecelagem, especificando os cargos: Auxiliares, ajudantes, atador, almoxarifes, apontador de produção, alimentador, assistentes, analistas, abastecedor de linhas armador, contramestre, costureiro (a), controladores, calculistas, cozinheiros, coordenador, conferentes, colorista, cortadores, chefes, dobrador, desenhista, encarregados, estoquista, eletricistas, engomador, expedidor, embaladores, eletromecânico, eletrônico de maquinas, encanador, encostadores, faturista, gerentes, inspetores, instrutores, instaladores, jardineiro, lideres, liberadores, lubrificador, laboratorista, mecânicos, motoristas, municiador, nivelador, de arcondicionado, operadores, passadores, preparadores, programadores, porteiro, pintor, psicólogo, prensista, químico industrial, retorcedor, recepcionista, recebedor, revisores, supervisores, serviços gerais, soldador, servente, serenador, técnico, tecelão, tirador de rolo, urdidores , com abrangência territorial em Alhandra/PB, Caaporã/PB, Cabedelo/PB, Conde/PB e João Pessoa/PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional de Fiação e tecelagem, especificando os cargos: Auxiliares, ajudantes, atador, almoxarifes, apontador de produção, alimentador, assistentes, analistas, abastecedor de linhas armador, contramestre, costureiro (a), controladores, calculistas, cozinheiros, coordenador, conferentes, colorista, cortadores, chefes, dobrador, desenhista, encarregados, estoquista, eletricistas, engomador, expedidor, embaladores, eletromecânico, eletrônico de maquinas, encanador, encostadores, faturista, gerentes, inspetores, instrutores, instaladores, jardineiro, lideres, liberadores, lubrificador, laboratorista, mecânicos, motoristas, municiador, nivelador, de arcondicionado, operadores, passadores, preparadores, programadores, porteiro, pintor, psicólogo, prensista, químico industrial, retorcedor, recepcionista, recebedor, revisores, supervisores, serviços gerais, soldador, servente, serenador, técnico, tecelão, tirador de rolo, urdidores , com abrangência territorial em Alhandra/PB, Caaporã/PB, Cabedelo/PB, Conde/PB e João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Através do presente instrumento, fica devidamente convencionado, que a partir do dia 1º (primeiro) de novembro de 2025 , o piso salarial da categoria dos empregados das indústrias têxteis será no valor de R$ 1.598,00 (Hum mil quinhentos e noventa e oito reais) mensal.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados das empresas têxteis que não forem beneficiados com o piso salarial de que trata a C l áus ula Terceira , serão reajustados em 01 de novembro de 2025 , mediante aplicação do percentual de 3% ( tr ê s por cento) , sobre os salários praticados em setembro de 2025 Par á grafo Único - Fica devidamente acordado entre as partes aqui envolvidas, que em 01 de janeiro de 2026 , haverá majoração nos salários dos colaboradores que não foram beneficiados com o piso estabelecido na cláusula 3ª do presente instrumento, no percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento), aplicados sobre os salários praticados em setembro de 2025 , encerrando-se, assim, toda e qualquer discussão com relação a inflações pretéritas, para nada mais reclamar em juízo ou fora dele.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO QUINZENAL

Facultam-se às empresas convenentes, através de seu sistema de pagamento, anteciparem, quinzenalmente, parte do salário base.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONVÊNIOS - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DA CARÊNCIA DO SALÁRIO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - READMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO E DA QUITAÇÃO ANUAL DAS OBRIGAÇÕES…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TERCEIRIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DISPENSA DE TRABALHADOR ANTERIORMENTE À DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADO DE EXAME DEMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA QUALIFICAÇÃO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.