Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PA001264/2025 · Solicitação MR071564/2025 · registrado em 19/12/2025

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias , com abrangência territorial em Santo Antônio do Tauá/PA .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias , com abrangência territorial em Santo Antônio do Tauá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADIÇÃO DE SUBITEM AO ITEM 7.1 DA CLÁUSULA NONA “PLANO DE METAS"

No item 7.1 da Cláusula Nona “Plano de Metas”, que versa sobre o pagamento a vinculação do pagamento do PLR a um conjunto de metas específicas, acrescentar-se-á o seguinte subitem: “ 7.1.1 As partes acordam que, para fins de apuração e pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), serão adotadas duas novas tabelas de deflatores , aplicáveis aos indicadores definidos nas Tabelas 1 e 2 do ACT vigente, conforme segue: a) Deflatores para Indicadores Corporativos e de Unidade (EBITDA e Fluxo de Caixa Livre). Aplicável aos indicadores das Tabelas 1 e 2, exceto Metas de Liderança, Metas de Pleno Potencial e Metas de Planejamento Estratégico b ) Deflatores para Indicadores de Metas de Liderança, Pleno Potencial e Planejamento Estratégico. Aplicável exclusivamente aos indicadores de Metas de Liderança, Metas de Pleno Potencial e Metas de Planejamento Estratégico da Tabela 1

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES DIVERSAS

As Cláusulas do Contrato que não tenham sido expressamente modificadas por este Aditivo permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA QUINTA - VALIDAÇÃO

Este aditivo será validado entre a Empresa e representantes do Federação, nos termos da legislação vigente. O presente aditivo será encaminhado para arquivamento junto às entidades sindicais representativas dos Empregados da Empresa. A Empresa deverá divulgar através de seus canais usuais o presente aditivo, com finalidade de notificar sua existência e facilitar sua divulgação. E por estarem de pleno acordo, firmam o presente para todos os fins de direito.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONSIDERANDOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.