Acordo Coletivo
Registro MTE SP007363/2026 · Solicitação MR041546/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas Agrícolas em Geral , com abrangência territorial em Pirassununga/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas Agrícolas em Geral , com abrangência territorial em Pirassununga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes fixam que o piso salarial para os empregados contratados para a função de auxiliar geral a partir de 1º de maio de 2026 permanecerá ao valor de R$1.885,00 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais). PARÁGRAFO SEGUNDO - As funções representadas pelo sindicato na área da indústria, agrícola, agroindústria e bioenergia, fica sendo aqueles descritos no anexo 01 (um), tabela de salários, benefícios assistenciais, horas extras e adicionais. Todavia, havendo contratação, transferências e ou existindo trabalhadores de representatividade deste sindicato, estes passam automaticamente a fazer parte do anexo 01 (um) que integra este acordo coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As partes estipulam um reajuste sobre os salários vigente em 30 de abril de 2026, em 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a vigorar a partir de 01 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS
A empresa efetuará na forma da legislação vigente os pagamentos relativos ao instituto nacional de seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço, prestando as informações que lhe for solicitada quanto aos recolhimentos ao sindicato de classe e ao empregado.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS COM UM TERÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E OU INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE COMPRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO / FERIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REPRESENTAÇÃO SINDICAL
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.