Acordo Coletivo

Registro MTE SP007363/2026 · Solicitação MR041546/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 25 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas Agrícolas em Geral , com abrangência territorial em Pirassununga/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas Agrícolas em Geral , com abrangência territorial em Pirassununga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes fixam que o piso salarial para os empregados contratados para a função de auxiliar geral a partir de 1º de maio de 2026 permanecerá ao valor de R$1.885,00 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais). PARÁGRAFO SEGUNDO - As funções representadas pelo sindicato na área da indústria, agrícola, agroindústria e bioenergia, fica sendo aqueles descritos no anexo 01 (um), tabela de salários, benefícios assistenciais, horas extras e adicionais. Todavia, havendo contratação, transferências e ou existindo trabalhadores de representatividade deste sindicato, estes passam automaticamente a fazer parte do anexo 01 (um) que integra este acordo coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As partes estipulam um reajuste sobre os salários vigente em 30 de abril de 2026, em 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a vigorar a partir de 01 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS

A empresa efetuará na forma da legislação vigente os pagamentos relativos ao instituto nacional de seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço, prestando as informações que lhe for solicitada quanto aos recolhimentos ao sindicato de classe e ao empregado.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS COM UM TERÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E OU INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE COMPRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO / FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REPRESENTAÇÃO SINDICAL
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.