Acordo Coletivo

Registro MTE PA001258/2025 · Solicitação MR075335/2025 · registrado em 17/12/2025

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 01/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS TERRESTRES DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE, DAS AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO E DAS OPERADORAS PORTUÁRIAS , com abrangência territorial em PA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 01º de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS TERRESTRES DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE, DAS AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO E DAS OPERADORAS PORTUÁRIAS , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS COMPENSAÇÃO DE JORNADA

Fica ratificada neste instrumento a possibilidade de adoção de compensação de horas relativa aos sábados, acrescentando-se uma hora de segunda a quinta - feira da semana, sendo dispensada a formalização de acordo individual. Ressalvando eventual modificação de horário do funcionamento da MEGA, fato que será objeto de termo aditivo firmado entre as partes, exclusivamente aos trabalhadores do setor administrativo.

CLÁUSULA QUARTA - BANCO DE HORAS

Institui-se banco de horas para todas as unidades/filiais e todos os setores/atividades da MEGA, seja administrativo, operacional, comercial, manutenção e/ou quaisquer outros. Sistema de Compensação, prazo do Banco de horas e Formas de Compensação: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fins de contagem das horas de trabalho, todas aquelas que excedam o limite da jornada de trabalho e aquelas de folga antecipada a pedido do empregado e com prévia anuência da MEGA, serão registradas nos controles de horário respectivos e lançadas no banco de horas e o prazo para a compensação das horas acumuladas será de até 03 (três) meses. Sendo renovado a cada 03 (três) meses na vigência deste acordo. As horas registradas no Banco de Horas entre 1º de setembro de 2025 e 1º de fevereiro de 2026 serão compensadas até 1º de maio de 202 6 . PARÁGRAFO SEGUNDO: As horas lançadas n o banco de horas serão compensadas sempre na paridade de 1 (uma) hora excedente para 1 (uma) hora compensada e pagas 1 (uma) para 1½ (uma e meia). PARÁGRAFO TERCEIRO: A MEGA e o empregado avaliarão a melhor data/período para a compensação das horas acumuladas no banco de horas, dentro do período estabelecido , de forma que o número de horas seja preferencialmente convertido em número de dias. Em caso de divergência, caberá à MEGA a deliberação final. PARÁGRAFO QUARTO: As horas armazenadas no banco de horas, que corresponderem a débito do empregado, poderão ser exigidas sempre que houver necessidade de acréscimo da jornada de trabalho, sem que isto implique em pagamento de horas extras. Sempre que possível, a MEGA comunicará ao seu empregado a reposição de horas devidas com 01 (uma) semana de antecedência. PARÁGRAFO QUINTO: Na ocorrência de desligamento do empregado, o saldo credor será pago como extraordinárias e o saldo devedor zerado na rescisão de contrato. PARÁGRAFO SEXTO: A MEGA fornecerá o extrato do banco de horas ao SINDICATO, desde que formalmente solicitado, com o saldo de horas a crédito ou débito por meio eletrônico ou impresso, limitado a 1 (um) extrato por trimestre. PARÁGRAFO SÉTIMO: A adoção deste sistema de flexibilização de jornada de trabalho e a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo coletivo de compensação de jornada e o banco de horas, nos termos do art. 59 - B, CLT.

CLÁUSULA QUINTA - ESCALA DE TRABALHO

A MEGA implantará escala de trabalho das 07:00 horas às 19:00 horas e das 19:00 horas às 07:00 horas do dia seguinte, para todas as unidades/filiais e todos os setores/atividades da MEGA, seja administrativo, operacional, comercial, manutenção e/ou quaisquer outro, das cidades de Santarém e Barcarena – Pará, que poderá se r realizada em dias alternados (1x1) um dia trabalho seguido por um dia de descanso, ou em dias seguidos 2x2 (dois dias de trabalho seguidos por dois dias de descanso), 3x3 (três dias de trabalho por três dias de descanso) ou 4x4 (quatro dias de trabalho por quatro dias de descanso), 14x14 (quatorze dias de trabalho por quatorze dias de descanso), sem que se caracterize turnos ininterruptos de revezamento nem qualquer prejuízo aos trabalhadores envolvidos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A jornada diária dos empregados que trabalham em escalas será de 12 (doze) horas, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso. O empregado não tem direito ao pagamento/recebimento de adicional de hora extra, referente ao labor prestado por não constituir jornada extraordinária. PARÁGRAFO SEGUNDO: As escalas de trabalho serão fixadas prioritariamente para trabalho em 3 (três) meses no período diurno, das 07:00 horas às 19:00 horas, e em 3 (três) meses no período noturno, das 19:00 horas às 07:00 horas do dia seguinte. PARÁGRAFO TERCEIRO: Levando-se em conta os direitos conquistados nesse ajuste e a jornada de trabalho especial, convencionada por meio do presente acordo coletivo, a não concessão do DSR no 7º (sétimo) dia não ensejará pagamento dobrado de DSR, horas extras, horas Interjornada e/ou adicional noturno, bem como, quaisquer reflexos legais, nos termos ajustados no presente acordo e dos Arts. 59-b e 611,I da CLT, incluídos pela Lei1 3.467/2017.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AFIXAÇÃO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA OITAVA - REVISÃO
  • CLÁUSULA NONA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.