Acordo Coletivo

Registro MTE MT000593/2025 · Solicitação MR078027/2025 · registrado em 19/12/2025

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
28/11/2025 a 02/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da construção civil , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de novembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da construção civil , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - REGRAS

VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS LTDA, obra NEXT, localizada na Rua Ranulfo Paes Barros, 576, Cidade Alta, Cuiabá - MT Compensação de jornada de trabalho referente ao dia 02/01/2026 (sexta após feriado do Dia da Confraternização Universal – Ano novo). Regras: Os funcionários desta obra trabalharão 1h (uma hora) além do expediente normal no dia 28/11//2025 (sexta) e 7h (sete horas) no dia 29/11/2025 (sábado), respeitando o D.S.R, como compensação do dia 02/01/2026 PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA, obra HAMPTON, localizada na Avenida Fernando Correa da Costa, 1263, Cuiabá - MT - Compensação de jornada de trabalho referente ao dia 02/01/2026 (sexta após feriado do Dia da Confraternização Universal – Ano novo). Regras: Os funcionários desta obra trabalharão 1h (uma hora) além do expediente normal no dia 12/12/2025 (sexta) e 7h (sete horas) no dia 13/12/2025 (sábado), respeitando o D.S.R, como compensação do dia 02/01/2026.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ADMISSÕES

Os trabalhadores admitidos após a celebração do presente Acordo Coletivo serão abrangidos pelo instrumento, salvo se admitidos após a data de compensação.

CLÁUSULA QUINTA - DAS FALTAS

O trabalhador que tiver faltas não justificadas, ou que por qualquer outro motivo deixar de cumprir o presente Acordo, terá redução do seu salário, naquele mês, na mesma proporção das horas não trabalhadas

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMISSÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.