Acordo Coletivo
Registro MTE MT000582/2025 · Solicitação MR074706/2025 · registrado em 17/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Campo Verde/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Campo Verde/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos empregados abrangidos por este acordo a partir de 01 de setembro de 2026 será fixado conforme o resultado da pesquisa anual de mercado que será realizada pela empresa a nível municipal, quando serão definidas as faixas salariais por cargo, cujos valores estarão à disposição dos empregados no setor de recursos humanos. Parágrafo Único – Fica estabelecido um piso mínimo da categoria de R$1.781,98(um mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE SALÁRIOS
Concessão pela Empresa, para seus empregados de reajuste de salários, retroativo ao mês de setembro de 2025, no percentual de 5,05% de aumento salarial.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL
O pagamento do salário deverá ser efetuado sempre até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, podendo ser em cheque nominal, ou conta salário com a anuência do trabalhador. Parágrafo Único: Fica facultado ao empregador o fornecimento de um adiantamento mensal, entre os 15 e 20 de cada mês.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO – PAGAMENTO AO ANALFABETO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS COMPROVANTES DE SERVIÇOS
- CLÁUSULA NONA - DECIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRANSPORTE DO TRABALHADOR RURAL SAFRISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO DA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHOS TEMPORÁRIOS
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.