Acordo Coletivo

Registro MTE MT000577/2025 · Solicitação MR064817/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,13% 11 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de empregados da Construção de Rodovias e Ferrovias , com abrangência territorial em MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de empregados da Construção de Rodovias e Ferrovias , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL PROFISSIONAL

À partir de 1º de agosto de 2.025, os pisos salariais mínimos para os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, são: SERVENTE/AJUDANTE R$ 1.865,60 /POR MÊS OFICIAL R$ 2.767,60/POR MÊS

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

À partir de 1º de agosto de 2.025, sobre os salários dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho será aplicado um reajuste no percentual de 5,13% (cinco vírgula treze por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O Consórcio se obriga a efetuar o pagamento mensal dos salários dos empregados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE DO TRABALHADOR - HORAS IN ITINERE
  • CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO FORA DO DOMICÍLIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.