Acordo Coletivo

Registro MTE MT000571/2025 · Solicitação MR071210/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigência encerrada 35 cláusulas
Vigência
19/07/2025 a 18/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Mirassol d'Oeste/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de julho de 2025 a 18 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Mirassol d'Oeste/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para os empregados que trabalham uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais a partir de 25 de junho de 2025, fica estabelecido um Piso Salarial mensais de acordo com sua função e cargo. Cargo Remuneração Capataz de Gado R$ 3.582,00 Cozinheira R$ 2.417,00 Tratorista R$ 2.726,00 Vaqueiro R$ 2.451,00 Cerqueiro “A” R$ 2.358,00 Cerqueiro “B” R$ 2.285,00 Trabalhador Agropecuário Geral “A” R$ 3.389,00 Trabalhador Agropecuário Geral “B” R$ 2.285,00 Trabalhador Agropecuário Geral “C” R$ 1.792,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica acordado entre a Empresa e o Sindicato que a data base da categoria será concedida o reajuste salarial será baseado no levantamento dos Índices de inflação Acumulado nos últimos 12 meses, diante desse índice apurados as partes entram em negociação.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL

O pagamento do salário deverá ser efetuado mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente. O valor poderá ser depositado em conta corrente ou conta salário e a Empresa deverá liberar o empregado um dia útil para recebimento do salário no banco.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO ANALFABETO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRODUTOS E BENS CEDIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.