Acordo Coletivo
Registro MTE MT000571/2025 · Solicitação MR071210/2025 · registrado em 16/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Mirassol d'Oeste/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de julho de 2025 a 18 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Mirassol d'Oeste/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para os empregados que trabalham uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais a partir de 25 de junho de 2025, fica estabelecido um Piso Salarial mensais de acordo com sua função e cargo. Cargo Remuneração Capataz de Gado R$ 3.582,00 Cozinheira R$ 2.417,00 Tratorista R$ 2.726,00 Vaqueiro R$ 2.451,00 Cerqueiro “A” R$ 2.358,00 Cerqueiro “B” R$ 2.285,00 Trabalhador Agropecuário Geral “A” R$ 3.389,00 Trabalhador Agropecuário Geral “B” R$ 2.285,00 Trabalhador Agropecuário Geral “C” R$ 1.792,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica acordado entre a Empresa e o Sindicato que a data base da categoria será concedida o reajuste salarial será baseado no levantamento dos Índices de inflação Acumulado nos últimos 12 meses, diante desse índice apurados as partes entram em negociação.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL
O pagamento do salário deverá ser efetuado mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente. O valor poderá ser depositado em conta corrente ou conta salário e a Empresa deverá liberar o empregado um dia útil para recebimento do salário no banco.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO ANALFABETO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRODUTOS E BENS CEDIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO DA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.