Acordo Coletivo

Registro MTE MS000554/2025 · Solicitação MR075546/2025 · registrado em 19/12/2025

Vigente Reajuste 5,00% 45 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Cooperativas Agropecuárias, , com abrangência territorial em MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Cooperativas Agropecuárias, , com abrangência territorial em MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos empregados, abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho o seguinte piso salarial de R$ 1.808,68 (um mil, oitocentos e oito reais e sessenta e oito centavos), desde que cumprida integralmente a jornada de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados da Cooperativa serão reajustados a partir de 1° de novembro de 2025 mediante a aplicação do percentual de 5,0% (cinco por cento) , incidente sobre os salários praticados no mês de outubro/2025 . Parágrafo Primeiro - Os reajustes negociados poderão ser compensados nas antecipações, abonos espontâneos ou compulsórios concedidos no período, salvo por promoção, transferências, equiparação e término de aprendizagem. Parágrafo Segundo – ACláusula Oitava - item a - Auxílio Cesta Alimentação, passará a ter o valor de R$ 715,00 (Setecentos e quinze reais), sendo aplicado o percentual de 7,51% de reajuste.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A Cooperativa concederá aos empregados 40% (quarenta por cento) de adiantamento de salário no decorrer do mês. Fica desobrigada, caso o colaborador faça a opção por escrito por não receber o adiantamento salarial.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE DO EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO DE DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOMINGOS, FERIADOS E SÁBADOS COMPENSADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIAS LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SOBREAVISO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.