Convenção Coletiva

Registro MTE MS000547/2025 · Solicitação MR070998/2025 · registrado em 18/12/2025

Vigente Reajuste 7,00% 48 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados de casas lotéricas , com abrangência territorial em MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados de casas lotéricas , com abrangência territorial em MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso salarial (Salário Normativo) desta categoria profissional a partir de 1º de novembro de 2025 será de R$ 1.706,02 (Hum mil setecentos e seis reais e dois centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES

Os empregados abrangidos por esta convenção coletiva, que recebem acima do piso da categoria, terão correção salarial em 1º de novembro de 2025, data-base da categoria no percentual de 7% (sete por cento ), índice este que será aplicado sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS

O empregador não poderá descontar do empregado importâncias correspondentes a cheque sem fundo, quando recebido por este na função de Operador Lotérico, desde que o cheque esteja autorizado por escrito pelo empregador ou gerente. PARÁGRAFO ÚNICO : O empregador poderá descontar do salário do empregado as verbas decorrentes de lei, adiantamentos de salários, faltas de caixa e aqueles provenientes de prejuízos causados por dolo, culpa, negligência ou imperícia no exercício de suas atividades profissionais.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DOS PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - OPERADOR LOTÉRICO
  • CLÁUSULA NONA - SUPERVISOR:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS TRANSAÇÕES OPERACIONAIS E FINANCEIRAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RETIRADA DE VALORES:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO "DATA-BASE"
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.