Convenção Coletiva
Registro MTE MS000547/2025 · Solicitação MR070998/2025 · registrado em 18/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados de casas lotéricas , com abrangência territorial em MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados de casas lotéricas , com abrangência territorial em MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso salarial (Salário Normativo) desta categoria profissional a partir de 1º de novembro de 2025 será de R$ 1.706,02 (Hum mil setecentos e seis reais e dois centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES
Os empregados abrangidos por esta convenção coletiva, que recebem acima do piso da categoria, terão correção salarial em 1º de novembro de 2025, data-base da categoria no percentual de 7% (sete por cento ), índice este que será aplicado sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS
O empregador não poderá descontar do empregado importâncias correspondentes a cheque sem fundo, quando recebido por este na função de Operador Lotérico, desde que o cheque esteja autorizado por escrito pelo empregador ou gerente. PARÁGRAFO ÚNICO : O empregador poderá descontar do salário do empregado as verbas decorrentes de lei, adiantamentos de salários, faltas de caixa e aqueles provenientes de prejuízos causados por dolo, culpa, negligência ou imperícia no exercício de suas atividades profissionais.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DOS PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - OPERADOR LOTÉRICO
- CLÁUSULA NONA - SUPERVISOR:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS TRANSAÇÕES OPERACIONAIS E FINANCEIRAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RETIRADA DE VALORES:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO "DATA-BASE"
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.