Acordo Coletivo
Registro MTE MS000545/2025 · Solicitação MR075858/2025 · registrado em 17/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados nas empresas comerciais de restaurantes , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados nas empresas comerciais de restaurantes , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COBRANÇA DAS GORJETAS E FORMA DE DISTRIBUIÇÕES
4. As partes ajustam que a gorjeta NÃO CONSTITUI RECEITA PRÓPRIA DOS EMPREGADORES, destinando-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, nos termos do artigo 457, parágrafos 3º e 4º, da CLT. 4.1. A empresa repassará a todos os seus empregados as quantias arrecadadas referentes à taxa de serviço opcional - após a retenção de, no máximo, 33% do total arrecadado – na forma da pontuação abaixo: 4.2. 39,2% (trinta e um inteiros e cinco décimo por cento) do montante líquido serão destinados aos garçons, observados as respectivas vendas mensais individuais; 60,8% (trinta e cinco inteiros e cinco décimo por cento) do montante líquido caberão aos demais empregados, observados os demais critérios definidos em uma planilha de pontuação. 4.3. Ficam ainda as seguintes regras acordadas entre as partes: a) Todas as ausências serão passíveis de desconto, exceto folgas, compensação de banco de horas e férias. b) Para o caso de Atestado/ Licença, será dividido o valor total apurado pelo número de dias do período e multiplicado pelo número de dias de atestado, chegando assim ao valor do desconto. Exemplo: R$1000,00apurados em 15 dias, 2 atestados = R$1000,00 / 15 * 2 = desconto de R$133,33. c) Para o caso de FALTAS NÃO JUSTIFICADAS fica determinado que até 02 (duas faltas) serão descontadas proporcionalmente à comissão apurada no período. Em caso de 03 (três faltas) ou mais, será descontado 50% da comissão apurada no período. d) Todo o valor descontado seja por Faltas ou Atestados será rateado automaticamente entre os outros colaboradores. e) As partes ajustam que o período da apuração das gorjetas será ao final de cada mês, e o pagamento será feito até o quinto dia útil após a apuração. 4.4 - As gorjetas serão incluídas nos recibos de pagamento dos empregados, observadas as deduções e retenções acima previstas. As gorjetas serão arrecadadas pela empregadora e pagas em holerite juntamente com os salários. O rateio mensal será efetuado diretamente pela área de Departamento Pessoal da empresa, a quem caberá o efetivo pagamento para cada empregado participante através da folha de pagamento mensal em rubrica específica. 4.5 - As gorjetas serão incorporadas na remuneração do empregado e não no salário. Nos termos do Enunciado 354, do TST, as gorjetas não serão computadas para fins de cálculo das horas extras, do aviso prévio, do adicional noturno, e do descanso semanal remunerado, bem como de qualquer outra verba calculada sobre o salário do empregado. As gorjetas integrarão a remuneração do empregado somente para fins de férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias. Sobre a média dos valores recebidos pelos empregados a título de gorjetas, serão pagos os décimos terceiros salários. Sobre a média das gorjetas, os empregados terão direito ainda às férias acrescidas de um terço. As gorjetas servirão, ainda, de base de cálculo para os recolhimentos das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Sobre as médias das gorjetas efetivamente recebidas pelos empregados, serão calculadas e pagas as contribuições previdenciárias devidas pela empresa. Na forma da legislação aplicável, os valores das gorjetas recebidos pelos empregados estarão sujeitos à retenção de Imposto de Renda pela Fonte pagadora, bem como do INSS (parte do empregado). O pagamento das férias sobre as gorjetas, por sua vez, poderá ser efetuado por ocasião do retorno do empregado do período de fruição das próprias férias. 4.6 - Para os fins do parágrafo 10, do artigo 457 da CLT, na redação dada pela Lei 13.419/17, nos restaurantes da EMPRESA onde houver mais do que 60 (sessenta) empregados, a comissão fiscalizadora da regularidade da cobrança e distribuição das gorjetas será composta por 3 representantes eleitos pelos empregados nos termos do artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONSIDERAÇÕES E A FORMA DE CONTRATO DE TRABALHO
CONSIDERANDO que a empresa detém a função social de gerar empregos e ajudar a movimentar a economia com a compra e venda de produtos e prestação de serviços, além do pagamento de tributos ao Estado, sendo salutar, portanto, quaisquer medidas que visem à manutenção de sua atividade e, via de consequência, a proteção dos empregos por ela gerados ou ainda a manutenção da subsistência do trabalhador; CONSIDERANDO que o caput do artigo 611-A da CLT diz que “a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei”, e que nenhuma das cláusulas constantes do presente instrumento coletivo encontra óbice no rol taxativo de matérias que não poderão ser objeto de negociação, previsto no novo art. 611-B da CLT. CONSIDERANDO que a CCT da categoria remete aos Acordos Coletivos de Trabalho a disposição sobre critérios de custeio e rateio: como destinatários, sistema de pontos e forma de divulgação dos valores recebidos a título de gorjetas. As partes qualificadas no preâmbulo, com fundamento em expressa autorização constitucional (artigos 7º, XXVI e 8º, III, da CF/88) e legal ( ART. 611-A, IX DA CLT), resolvem celebrar o presente Acordo Coletivo de Trabalho, entabulando nesse sentido o quanto segue:
CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVO DO ACORDO COLETIVO E DEMAIS CONDIÇÕES
O presente Acordo Coletivo , possui os seguintes objetos: a) Estabelecer compensação semanal de horas de trabalho; b) Estabelecer Banco de Horas; c) Estabelecer sistema de controle de jornada de trabalho; d) Estabelecer a pré-assinalação dos intervalos intrajornada; e) Estabelecer intervalos intrajornada para até 4 horas sem a necessidade de contrapartida; f) o percentual a ser sugerido aos clientes, a título de Gorjeta; g) Estabelecer critérios para a distribuição das Gorjetas aos empregados; h) Estabelecer percentual de retenção disposto no § 6º do artigo 457 da CLT; i) da forma de pagamento e ou compensação aos domingos e feriados.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - - DA CONTRATAÇÃO DE NOVOS FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO E OU COMPENSAÇÃO NOS DOMINGOS E FERIADO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO SEMANAL DE HORAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - DA REGULAMENTAÇÃO DO BANCO DE HORAS E DAS COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÉ-ASSINALAÇÃO DOS INTERVALOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTERVALO DILATADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS FORNECIMENTOS DE EQUIPAMENTOS DAS RESPONSABILIDADES/QUEBRA…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS E OU DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.