Acordo Coletivo

Registro MTE MS000542/2025 · Solicitação MR048668/2025 · registrado em 17/12/2025

Vigência encerrada 39 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânicos, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motocicletas, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânicos, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motocicletas, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

FUNÇÃO PISO 2025/2026 AJUDANTE DE MECÂNICO Salário Mínimo Vigente ANALISTA DE OPERAÇÃO R$ 2.885,38 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.751,97 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.607,08 AUXILIAR DE RH R$ 1.607,08 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Salário Mínimo Vigente CONTROLADOR DE TRÁFEGO R$ 1.881,45 COORDENADOR ADMINISTRATIVO R$ 4.265,86 COORDENADOR MANUTENÇÃO R$ 4.265,86 COORDENADOR OPERACIONAL R$ 4.265,86 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO R$ 2.618,53 ENCARREGADO OPERACIONAL R$ 2.618,53 FUNILEIRO R$ 1.949,43 FUNILEIRO II R$ 2.768,63 GERENTE DE OPERAÇÃO R$ 2.640,95 LAVADOR DE AUTOS Salário Mínimo Vigente LUBRIFICADOR Salário Mínimo Vigente MECÂNICO R$ 2.882,82 MECÂNICO IV R$ 3.721,40 MONITOR Salário Mínimo Vigente MOTORISTA I R$ 2.343,63 MOTORISTA II R$ 2.398,13 MOTORISTA LÍDER R$ 2.812,36 PORTEIRO Salário Mínimo Vigente RECEPCIONISTA Salário Mínimo Vigente SECRETÁRIA Salário Mínimo Vigente SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 3.052,17 SUPERVISOR MANUTENÇÃO R$ 3.052,17 SUPERVISOR OPERACIONAL R$ 3.052,17

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO ADMISSIONAL

Durante a vigência do presente acordo coletivo, será garantido ao empregado admitido, o pagamento de salário nunca inferior ao piso salarial da função.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Em caso de não pagamento, a empresa arcará com multa de um dia de salário nominal, por dia de atraso, em favor do empregado, salvo ocorrência de força maior, comprovada judicialmente.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ASSISTÊNCIAL DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA AO EMPREGADO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.