Acordo Coletivo
Registro MTE MG004393/2025 · Solicitação MR056373/2025 · registrado em 19/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTROLE DE JORNADA
O horário de refeição e descanso será de 1(uma) hora diária, tendo início a partir da abertura do restaurante, sendo: 09:30 (nove horas e trinta minutos) primeiro turno 17:00 (dezessete horas) segundo turno 00:00 (zero horas) terceiro turno A remuneração das jornadas previstas e mencionadas no presente acordo, não terão qualquer acréscimo a título de hora extra. Com a prática dos horários previstos e mencionados abaixo, não haverá pagamento da 9º (nona) hora decorrente do período noturno. Os horários dos turnos previstos no presente acordo somente poderão ser alterados, mediante apreciação do Sindicato e firmado termo aditivo ao presente.
CLÁUSULA QUARTA - INVERSÃO DE ESCALA
Na escala 6x3 nos turnos da tarde e noite a escala será invertida no terceiro dia. Nas escalas 6x1,6x2 nos turnos da manhã, tarde e noite as escalas serão invertidas semanalmente. Parágrafo primeiro: Os trabalhadores aprovaram a alteração da sequência de turnos na escala 6x1, passando da ordem atual (noite, tarde e manhã) para a nova sequência (manhã, tarde e noite), mantendo-se a inversão semanal conforme previsto.
CLÁUSULA QUINTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO (6X1, 6X2 E 6X3) E (6X1)
Os empregados que trabalham continuamente 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, em regime de revezamento no turno 6x3, terão a seguinte jornada: 1º turno - 06:00 às 14:40 horas - 6 (seis) dias de trabalho com 1(um) dia de folga; 2 o turno - 14:30 às 23:10 horas - 3 tardes de trabalho; das 23:00 às 06:10 horas - 3 noites de trabalho com 2 dias de folga; 3 o turno – 14:30 as 23:10 - 3 tardes de trabalho; das 23:00 às 06:10 horas 3 noites de trabalho com 3 dias de folga; Os empregados que trabalham nos setores que funcionam 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias, no regime de turno 6x1, terão a seguinte jornada: 1º turno- 06:00 às 14:40 horas, de 2 a à 6 a feiras e aos sábados das 06:00 às 13:40 horas; 2º turno- 14:30 às 23:10 horas, de 2 a à 6 a feiras e aos sábados das 13:30 às 21:10 horas; 3 o turno- 23:00 às 06:10 horas, de 2 a á 6 a feiras.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JUIZO COMPETENTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.