Acordo Coletivo

Registro MTE MG004390/2025 · Solicitação MR077381/2025 · registrado em 19/12/2025

Vigente Reajuste 4,49% 37 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será de R$2.000,00 (dois mil reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá a partir de 01/11/2025, para todos os empregados, reajuste/aumento real de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) a ser aplicado nos salários vigentes em outubro/2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A Empresa concederá aos seus empregados um adiantamento salarial mensal, nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, desde que o empregado já tenha trabalhado, na quinzena, o período correspondente; b) O adiantamento deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês. Quando este dia coincidir com sábados, domingos ou feriados, deverá ser pago no primeiro dia útil imediatamente anterior; c) O pagamento dos salários será realizado até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviço, podendo ser disponibilizado através de crédito em conta bancária dos empregados.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO DOENÇA - GARANTIA
  • CLÁUSULA NONA - VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TURNO, VANTAGEM PESSOAL E ADICIONAL DE TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.