Acordo Coletivo

Registro MTE MG004386/2025 · Solicitação MR071696/2025 · registrado em 19/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,49% 31 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, para a carga horária de 40 horas semanais, nenhum empregado da categoria profissional poderá ser admitido com piso salarial inferior a R$ 2.147,14 (dois mil, cento e quarenta e sete reais e quatorze centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As COOPERATIVAS concederão, em 1º de novembro de 2025, a seus empregados, um reajuste salarial de 4,49% (quatro inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), correspondente ao período de 1º.11.2024 a 31.10.2025 a incidir sobre o salário base percebido em outubro de 2025 e sobre as demais cláusulas econômicas. Parágrafo Único As diferenças remuneratórias decorrentes do estabelecido no caput serão pagas até a folha salarial do mês de Dezembro de 2025 .

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO

O empregado que estiver em atividade e que contar com mais de um (01) ano de serviço prestado à mesma COOPERATIVA, terá direito a requerer, até 30 de junho de cada ano, a antecipação de 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina, desde que não tenha recebido a antecipação quando do gozo de férias.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO GERENCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NAS SOBRAS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES E/OU AUXILIO VESTUÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AMPLIAÇÃO DA ESTABILIDADE PÓS LICENÇA-MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO APOSENTANDO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.