Acordo Coletivo
Registro MTE MG004386/2025 · Solicitação MR071696/2025 · registrado em 19/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, para a carga horária de 40 horas semanais, nenhum empregado da categoria profissional poderá ser admitido com piso salarial inferior a R$ 2.147,14 (dois mil, cento e quarenta e sete reais e quatorze centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As COOPERATIVAS concederão, em 1º de novembro de 2025, a seus empregados, um reajuste salarial de 4,49% (quatro inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), correspondente ao período de 1º.11.2024 a 31.10.2025 a incidir sobre o salário base percebido em outubro de 2025 e sobre as demais cláusulas econômicas. Parágrafo Único As diferenças remuneratórias decorrentes do estabelecido no caput serão pagas até a folha salarial do mês de Dezembro de 2025 .
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
O empregado que estiver em atividade e que contar com mais de um (01) ano de serviço prestado à mesma COOPERATIVA, terá direito a requerer, até 30 de junho de cada ano, a antecipação de 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina, desde que não tenha recebido a antecipação quando do gozo de férias.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO GERENCIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NAS SOBRAS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES E/OU AUXILIO VESTUÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AMPLIAÇÃO DA ESTABILIDADE PÓS LICENÇA-MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO APOSENTANDO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.