Acordo Coletivo
Registro MTE MG004357/2025 · Solicitação MR070539/2025 · registrado em 17/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Movimentação de Mercedoria em Geral , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Movimentação de Mercedoria em Geral , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado o piso salarial em 1° de fevereiro no valor de RS 1.720,93.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Ajustam as partes que os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados em 4,35% (quatro vírgula trinta e cinco por cento) , a partir de 01° de fevereiro, sobre os salários vigentes em 31/01/2025. Parágrafo Primeiro - Para o critério de reajuste acima estabelecido poderão ser compensados todos os reajustes concedidos a quaisquer títulos, inclusive antecipação, antes ou após a data-base. Parágrafo Segundo - Para os empregados que possuem menos de 12 (doze) meses de trabalho na empresa, o reajuste salarial será aplicado proporcionalmente aos meses trabalhados, assim considerando as frações superiores a 15 (quinze) dias de trabalho no mês. Parágrafo Terceiro - As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser pagas junto com os salários do mês em que assinado o presente instrumento ou no mês seguinte, caso não haja tempo hábil para a elaboração da folha de pagamento no próprio mês da assinatura, sem quaisquer acréscimos.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
Os EMPREGADOS terão adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento).
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE EM JORNADA DE TRABALHO PRESENCIAL E JORNADA HÍBRIDA
- CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE VEÍCULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO – TELETRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTIFUNCIONALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MAQUINÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA/APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REDUÇÃO DE INTERVALO PARA REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DURAÇÃO DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.