Acordo Coletivo
Registro MTE MG004344/2025 · Solicitação MR076849/2025 · registrado em 16/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Bebidas , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Bebidas , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) a partir de 01/10/2025 (primeiro de outubro de dois mil e vinte e cinco).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
A EMPRESA concederá reajuste salarial de 5,1 % (cinco inteiros e um décimo por cento) a partir de 01/10/2025 (primeiro de outubro de dois mil e vinte e cinco) a todos os seus empregados.
CLÁUSULA QUINTA - CARGOS E SALARIOS
A EMPRESA se compromete a apurar possíveis diferenças salariais que porventura ocorram, as quais serão corrigidas e pagas após serem regularizadas.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - KIT MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTENCIA MEDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO AOS DADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VESPERA DE APOSENTADORIA
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.