Acordo Coletivo

Registro MTE MG004344/2025 · Solicitação MR076849/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigente Reajuste 5,10% 28 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Bebidas , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Bebidas , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) a partir de 01/10/2025 (primeiro de outubro de dois mil e vinte e cinco).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

A EMPRESA concederá reajuste salarial de 5,1 % (cinco inteiros e um décimo por cento) a partir de 01/10/2025 (primeiro de outubro de dois mil e vinte e cinco) a todos os seus empregados.

CLÁUSULA QUINTA - CARGOS E SALARIOS

A EMPRESA se compromete a apurar possíveis diferenças salariais que porventura ocorram, as quais serão corrigidas e pagas após serem regularizadas.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - KIT MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTENCIA MEDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO AOS DADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VESPERA DE APOSENTADORIA
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.