Convenção Coletiva

Registro MTE MG004337/2025 · Solicitação MR077753/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigente 52 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros em: asseio, conservação, higienização, faxina (servente), copa, desinsetização, limpeza de fossas, caixas d'água, caixas de gorduras, limpeza de vidraçarias e necrópolis, jardinagem e manutenção de áreas verdes, portaria, zeladoria, recepção e vigia, inclusive os empregados em serviços administrativos" e "Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo" , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros em: asseio, conservação, higienização, faxina (servente), copa, desinsetização, limpeza de fossas, caixas d'água, caixas de gorduras, limpeza de vidraçarias e necrópolis, jardinagem e manutenção de áreas verdes, portaria, zeladoria, recepção e vigia, inclusive os empregados em serviços administrativos" e "Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo" , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 01 janeiro de 2026 , nenhum trabalhador da categoria poderá receber pisos salariais e/ou salário de ingresso, inferior ao abaixo estabelecido, conforme segue: a) GARI, VARREDEIRA, CAPINADORES, CAPINEIROS E CARRINHEIRO - R$ 1.741,70 + 40% de insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente; b) AJUDANTE DE CAMINHÃO ABERTO, AJUDANTE DE ATERRO, LIMPADOR DE BOCA DE LOBO, LAVADOR DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO E AJUDANTE DE MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO - R$ R$ 1.749,80 + 40% de insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente; c) COLETOR DE LIXO DE VARRIÇÃO - R$ 1.961,50 + 40% de insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente; d) COLETOR DE LIXO DOMICILIAR, COMERCIAL E HOSPITALAR - R$ 2.419,40 + 40% de insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente; e) MONITOR - R$ 2.565,85+ 40% de insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente; f) MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO, OPERADOR DE USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO - R$ 2.064,04 + 40% de insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente; g) JARDINEIRO - R$ 1.793,64; h) OPERADOR DE ROÇADEIRA COSTAL - R$ 2.008,40 + 40% de insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente; i) PODADOR DE ÁRVORES - R$ 1.749,76; j) LIMPADOR DE FOSSA - R$ 2.124,80 + 40% de insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente; k) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO URBANA - R$ 2.124,80; L) OPERADOR DE CAPINADEIRA MECÂNICA - R$ 2.754,46 + 10% de insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente; m) OPERADOR DE FORNO - R$ 2.329,31 + 40% de insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente; n) AUXILIAR DE PRODUÇÃO - R$ 1.766,15 + 40% de insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente; o) OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA - R$ 1.971,32 + 40% de insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente; p) OPERADOR DE EMPILHADEIRA - R$ 2.735,28; q) VIGIA OU PORTEIRO - R$ 1.908,44. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prêmio para a varredeira que atuar como Líder de Turma será igualmente reajustado em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) passando a R$ 224,58 (d uzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavo s ) desvinculado da remuneração. PARÁGRAFO SEGUNDO - CORREÇÃO SALARIAL - Aos demais trabalhadores pertencentes às categorias convenentes, será concedido um aumento salarial de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a partir 01/01/2026 , incidente sobre o salário de janeiro de 2025, sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador. Para aqueles admitidos a partir de 01/02/2025, a correção salarial poderá ser proporcional à data de admissão.

CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL

Caso a inflação anual atinja o patamar de 25% (vinte e cinco por cento) ao ano, e a empresa consiga reequilibrar seu contrato, fica desde já acordado que as partes convenentes, promoverão no mês deste eventual reequilíbrio, ajustes específicos para os pisos salariais e os demais salários no mesmo percentual repassado ao contratante no item relativo a custo de Mão-de-Obra.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

As empresas ficam obrigadas a fornecer comprovantes de pagamentos de salários de seus empregados, em até 5 dias, com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, em papel, via e-mail ou outro meio de comunicação existente entre o empregado e o empregador com confirmação de recebimento, contendo sua identificação, devendo constar ainda a discriminação do banco de horas.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - P.I.S
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE - AUXÍLIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.