Acordo Coletivo

Registro MTE MG004336/2025 · Solicitação MR076814/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigente Reajuste 5,20% 41 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Telefonia Fixa e Móvel, Centros de Teleatendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Empresas de Projeto, Construção, Instalação, Implantação e Manutenção de Redes e Serviços de Telecomunicações e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas, , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Telefonia Fixa e Móvel, Centros de Teleatendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Empresas de Projeto, Construção, Instalação, Implantação e Manutenção de Redes e Serviços de Telecomunicações e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas, , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial a ser adotado pela empresa a partir de 01/04/2025 será de R$ 2.834,92 (dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos) técnicos com registro no CREA. Para demais funções em 01/04/2025 fixa o piso de R$ 2.268,06 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e seis centavos). .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 31 de março de 2025 serão reajustados em 5,20% (Cinco virgula vinte por cento) a partir de 01/04/2025 – com pagamento retroativo sendo feito na folha de pagamento de agosto /2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Quando os pagamentos forem efetuados mediante cheque, dinheiro ou depósito bancário, com exclusão do cheque-salário e/ou cartão magnético, a EMPRESA estabelecerá condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia em que forem efetuados os pagamentos, sem que seja prejudicado o seu horário de refeição. Parágrafo Único - Nos contracheques a EMPRESA discriminará: salários, horas extras, adicionais, gratificações, benefícios e descontos efetuados.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESAS DE VIAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO-CRECHE
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.