Convenção Coletiva

Registro MTE GO001048/2025 · Solicitação MR076917/2025 · registrado em 19/12/2025

Vigente Reajuste 7,00% 40 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) MOTORISTAS CEGONHEIROS , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) MOTORISTAS CEGONHEIROS , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Motoristas Cegonheiros terão um reajuste, correspondente a 7% (sete por cento) a partir de 1º de Maio/2025, não podendo receber salários inferiores. MOTORISTAS CEGONHEIRO..........................................................................R$ 3.190,00 § 1º - Nos termos do art. 235-G, da CLT é permitida a remuneração de motoristas mediante pagamento de "comissões", desde que não comprometa a segurança da rodovia e da coletividade, respeitado o Piso Salarial da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. § 2º - Fica acordado entre as partes que na data base de maio/2026 será revisto o reajuste salarial.

CLÁUSULA QUARTA - DA PROMOÇÃO

Toda mudança de cargo ou função, definida pela empresa como promoção, será acompanhada de aumento salarial correspondente.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO

O pagamento dos salários será feito até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante demonstrativo de pagamento/contracheque, contendo a identificação do empregado, do empregador, bem como a discriminação dos proventos e descontos, em conta corrente aberta pelo empregado em instituição bancária indicada pela empresa.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE QUINQUENIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TERCEIRIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COTA DE APRENDIZ E PCD
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO INTERMITENTE
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.