Convenção Coletiva
Registro MTE GO001048/2025 · Solicitação MR076917/2025 · registrado em 19/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) MOTORISTAS CEGONHEIROS , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) MOTORISTAS CEGONHEIROS , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Motoristas Cegonheiros terão um reajuste, correspondente a 7% (sete por cento) a partir de 1º de Maio/2025, não podendo receber salários inferiores. MOTORISTAS CEGONHEIRO..........................................................................R$ 3.190,00 § 1º - Nos termos do art. 235-G, da CLT é permitida a remuneração de motoristas mediante pagamento de "comissões", desde que não comprometa a segurança da rodovia e da coletividade, respeitado o Piso Salarial da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. § 2º - Fica acordado entre as partes que na data base de maio/2026 será revisto o reajuste salarial.
CLÁUSULA QUARTA - DA PROMOÇÃO
Toda mudança de cargo ou função, definida pela empresa como promoção, será acompanhada de aumento salarial correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO
O pagamento dos salários será feito até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante demonstrativo de pagamento/contracheque, contendo a identificação do empregado, do empregador, bem como a discriminação dos proventos e descontos, em conta corrente aberta pelo empregado em instituição bancária indicada pela empresa.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE QUINQUENIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TERCEIRIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COTA DE APRENDIZ E PCD
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO INTERMITENTE
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.