Acordo Coletivo
Registro MTE GO001046/2025 · Solicitação MR058389/2025 · registrado em 19/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do plano CNTI , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do plano CNTI , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir da vigência do presente instrumento a ENGESP adotará os seguintes pisos salariais: Operador Pleno 1.958,45 Operador Junior SMN* Auxiliar de serviços gerais SMN * Assistente Administrativo I SMN* Assistente Administrativo II 1.977,50 Assistente Administrativo III 2.734,78 Mantenedor I 1.771,44 Mantenedor II 1.992,17 Mantenedor III 2.388,18 Técnico de Segurança do trabalho Piso Nacional Engenheiros Piso Nacional
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2025, a ENGESP reajustará os salários de seus trabalhadores ativos em 7,32 % (sete vírgula trinta e dois por cento), sobre o salário de abril de 2025, correspondente ao índice apurado pelo INPC/IBGE no período de maio/2024 a abril/2025, apurado em 5,32% mais 2% (dois por cento) a título de Ganho Real, exceto os que ganham salário mínimo que serão reajustados na data e pelos números de reajuste nacional.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
A ENGESP poderá efetuar descontos em folha de pagamento, quando autorizados por escrito pelos trabalhadores, referentes a planos de saúde, mensalidades e contribuições sindicais, convênios médicos e prestação de empréstimo consignado.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE/SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TERMO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE/GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.